O CPF precisa estar
regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja
analisado. Se estiver suspenso, pode haver pendências na declaração do Imposto
de Renda ou com a Justiça Eleitoral, por exemplo.
G1 - Os trabalhadores que
querem fazer parte do auxílio emergencial de R$ 600 anunciado na terça-feira
(7) pelo governo relatam dificuldades para finalizar o cadastro porque estão
com problemas com o CPF.
O CPF precisa estar
regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja
analisado. Se estiver suspenso, é porque pode haver pendências na declaração do
imposto de renda ou com a Justiça Eleitoral, por exemplo.
Isso significa que o
contribuinte pode não ter feito alguma declaração do IR ou ter se ausentado de
votar e ter multas pendentes com a Justiça Eleitoral.
Quem estiver com
pendências na Justiça Eleitoral por débitos decorrentes de ausência nas
votações pode emitir a guia de multa no site do TSE (clique aqui para acessar).
Outras pendências que
levam a irregularidades no CPF são cadastro do contribuinte incorreto ou
incompleto, multiplicidade ou fraude nos cadastros. Veja abaixo os tipos de
situação cadastral do CPF que podem ser encontrados:
- REGULAR: não há nenhuma pendência no
cadastro do contribuinte.
- PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o
contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da
Pessoa Física dos últimos cinco anos.
- SUSPENSA: o cadastro do contribuinte
está incorreto ou incompleto.
- CANCELADA: o CPF foi cancelado por
multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
- TITULAR FALECIDO: quando for incluído
o ano de óbito
- NULA: foi constatada fraude na
inscrição e o CPF foi anulado.
De acordo com a Receita
Federal, a situação cadastral “Pendente de regularização” se resolve com
o envio da declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.
Caso esteja “Suspensa”,
a Receita pede que o contribuinte que possui título de eleitor regularize a
situação em seu site (clique aqui).
Sem o título de eleitor, o
cidadão deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica
Federal ou dos Correios e pagar taxa de R$ 7,00.
Para saber a situação
cadastral do CPF, o contribuinte deve acessar este link. Pelo site da Receita, só é possível solicitar a
regularização de CPF quando a situação cadastral estiver suspensa.
Quando o contribuinte tem
problemas por dados desatualizados como nome, endereço, telefone ou estado
civil, a Receita recomenda fazer o seguinte:
- Dirigir-se, com os documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante) a uma agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e pagar a taxa de R$ 7,00;
- Através da internet, preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no site
da Receita
Problemas
relatados
Leitores relatam problemas
para fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial por causa de
pendências encontradas na Receita Federal. Entre os relatos estão dados que não
conferem com os da Receita; dados não encontrados na Receita; CPF pendente de
regularização sem ter sido suspenso; CPF em situação inválida no cadastro e
regular na Receita, CPF desatualizado na base da Receita Federal;
impossibilidade de fazer o cadastro mesmo regularizando o CPF.
Receita
libera atendimento online
A Receita Federal divulgou
nota informando que o trabalhador que estiver com dificuldade para fazer o
cadastro por causa de problemas com o CPF poderá fazer a regularização de forma
online e gratuita pelo site do órgão.
De acordo com a Receita, o
aplicativo e site que permitem o cadastramento no programa de auxílio
emergencial “apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o
cadastramento de muitos beneficiários”.
Por isso, o órgão orienta
o trabalhador a acessar novamente o sistema de cadastramento, em diferentes
períodos do dia, pois a habilitação pode não ser possível na primeira
tentativa. Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no
aplicativo, A Receita indica verificar se o CPF se encontra na situação
"Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet,
no seguinte endereço:
Se o CPF estiver regular,
qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não
deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal, informa o órgão.
É importante que o cidadão
verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial se
o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem
com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.
Caso o cidadão confirme
que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, ela poderá ser
realizada de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal pelas
seguintes opções:
- preferencialmente pelo
formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp;
- Chat RFB: http://receita.economia.gov.br/contato/chat
Para os casos em que não
for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via
e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das unidades. A Receita
informou que, por causa da pandemia da Covid-19, o atendimento presencial nas
unidades está sendo realizada “de forma excepcional”.
No caso do e-mail corporativo, o cidadão deverá enviar
o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme lista abaixo,
solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação
descrita no endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf
Veja os
endereços de e-mails corporativos de acordo com o estado:
- 1ª
Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- 2ª
Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- 3ª
Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- 4ª
Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- 5ª
Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- 6ª
Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- 7ª
Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- 8ª
Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- 9ª
Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- 10ª
Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br
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Tópicos:
Economia