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o avanço da pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal decidiu liberar um
auxílio emergencial no valor de R$ 600, que deverá ser pago por 3 meses aos
trabalhadores informais, autônomos e desempregados. Embora o governo já tenha
começado a liberar o benefício, algumas dúvidas ainda ficam no ar sobre quem
tem direito a recebê-lo. Será que quem é demitido agora ainda consegue o Auxílio
Emergencial?
Quem foi
demitido consegue o Auxílio Emergencial?
Se o trabalhador CLT for
demitido neste momento, ele não tem direito ao Auxílio Emergencial, pois
começará a receber o seguro-desemprego. Ademais, vale lembrar que a lei criada
com o Auxílio Emergencial proíbe que trabalhadores recebendo o
seguro-desemprego (de R$ 1.045 a R$ 1.813,03), também recebam o auxílio.
Entretanto, segundo o
Ministério da Cidadania, se no mês de abril o trabalhador for receber a última
parcela do seguro-desemprego, aí sim será possível solicitar o Auxílio
Emergencial no valor de R$ 600. Lembrando que ao invés de 3 parcelas do
auxílio, serão recebidas apenas duas, referentes aos meses de maio e junho.
“Se parou de receber o
seguro-desemprego em abril, pode receber o auxílio em maio e junho. Mas só
estas duas parcelas”, divulgou o Ministério.
Também é vedado pela
legislação o recebimento do Auxílio Emergencial para aposentadoria ou Benefício
de Prestação Continuada (BPC), que é pago a idosos ou pessoas com deficiência
de baixa renda.
Quem pode
receber o benefício?
Para ter direito ao
Auxílio Emergencial de R$ 600 que será pago durante um período de três meses, é
preciso que o trabalhador cumpra todos os seguintes requisitos previstos na Lei
13.982/2020:
1) Ter mais de 18 anos;
2) Não ter emprego formal;
3) Ter renda familiar
mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda
familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
4) Não ser titular de
benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou
de programa de transferência de renda federal (exceção ao Bolsa Família);
5) Não ter tido
rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
6) Por fim, é necessário
estar enquadrado em alguma dessas categorias:
- a) Ser microempreendedor individual
(MEI)
- b) Ser contribuinte individual ou
facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- c) Ser trabalhador informal inscrito
no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma
autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira
(07.04).
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