O Gov.br preparou um
perguntas e respostas para ajudar você
Foto: EBC
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O valor do auxílio é de R$
600,00 com limitação de duas pessoas em uma mesma família pelo período de três
meses (podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo).
Pré-requisitos:
- Ser maior de 18 anos
- Não ter emprego formal (não pode ter
carteira assinada)
- Não ter benefício previdenciário ou
assistencial, exceto Bolsa Família
- Renda familiar de ½ até três Salários
Mínimos
- Não ter recebido acima de R$ 28.559,70
O
beneficiário deve ser:
- MEI
- Contribuinte Individual do RGPS
- Trabalhador informal (autônomo, desempregado)
inscrito no CadÚnico ou
- Por meio de autodeclaração
Especificidades:
- Mãe chefe de família receberá duas
cotas do auxílio
- É possível a cumulação entre um
auxílio emergencial e um Bolsa Família
- Se receber Bolsa Família e se encaixar
nestes requisitos, receberá o mais vantajoso
- Poderá receber até R$1.800,00 no caso
de ser família monoparental e houver um filho trabalhador informal
FAQ -
AUXÍLIO EMERGENCIAL
O que é o
auxílio emergencial?
O auxílio emergencial
aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República é
um benefício de R$ 600,00 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em
situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), já
que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise.
Quem tem
direito ao benefício?
As pessoas inscritas no
Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de
Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as
pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais
que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal estão aptos a receber
o benefício. A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com
renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou
renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de
não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Sou
beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?
Sim, caso o auxílio
emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família.
Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será
necessário pedir a alteração do benefício. O pagamento será efetuado no valor
mais vantajoso, ou seja, no mínimo R$ 600,00, automaticamente.
Como deve
proceder quem não tem Cadastro Único no Governo Federal?
A pessoa que se encaixa no
perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único
deverá fazer uma autodeclaração por meio de um aplicativo disponibilizado pela
Caixa Econômica Federal. O aplicativo permite que o Ministério da Cidadania e a
Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os
microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS
que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão
no Cadastro Único.
E quem está
no Cadastro Único, mas não integra o Bolsa Família?
Quem está no Cadastro
Único e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não
recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de recebimento do benefício de
R$ 600. Essas pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo.
Elas estão identificadas pelo Governo Federal e receberão o valor
automaticamente.
Meu CadÚnico
está desatualizado. Como devo proceder?
As famílias que se
inscreveram no Cadastro Único até 02/04/2020 e que cumprem com os requisitos
para receber o auxílio não precisam estar com o cadastro atualizado para
receber o auxílio. Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está inscrito
no Cadastro Único, ou recebe o benefício do Programa Bolsa Família, receberá
o auxílio automaticamente.
Onde
consulta no CadÚnico para saber se tenho direito ao auxílio?
Para saber se você está inscrito no CadÚnico basta
consultar no site do Ministério do Desenvolvimento Social em https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ ou
pelo aplicativo para celular Meu CadÚnico.
O MeuCadÚnico permite
verificar se a pessoa está cadastrada, descobrir o Número de Inscrição Social
(NIS), ver quem são as pessoas da família, a renda familiar e gerar um
comprovante de cadastramento.
Como posso
verificar em qual conta vai ser feito o depósito no caso de CadÚnico de mais de
um beneficiário?
Trabalhadores que fazem
parte de famílias cadastradas no Cadastro Único receberão o auxílio em conta
poupança da CAIXA, que esteja em nome do trabalhador, ou em conta do Banco do
Brasil. Para quem não tiver a conta identificada, será aberta automaticamente pela CAIXA uma conta
poupança social digital.
Como devem
proceder os microempreendedores individuais (MEI)?
Devem baixar o aplicativo
criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e posterior pagamento
do auxílio de R$ 600.
E os
contribuintes individuais do INSS?
Também precisam acessar o
aplicativo e fazer o cadastramento.
O aplicativo
será a única forma de cadastramento para as pessoas que não estão na base de
dados do Governo Federal?
A Caixa disponibiliza um
site e uma central telefônica para o cadastro de quem não está na base de
dados.
Quantas
pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por
família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. Já os pais ou mães que
são responsáveis sozinhos por suas famílias têm direito a receber o benefício
em dobro, ou seja, R$ 1.200.
Quem tem
filhos e o menor não tem CPF como cadastrar?
Trabalhadores que
solicitarem o auxílio via plataforma deverão incluir o CPF para cada pessoa da
família. Apenas as famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas inseridas
no Cadastro Único estão dispensadas da obrigatoriedade de CPF para todos os membros
familiares.
Quem tem
direito a sacar em espécie o auxílio?
Beneficiários e não
beneficiários do Bolsa Família, seguindo as regras abaixo.
Beneficiários
do Bolsa Família –
o saque pode ser feito por todos os trabalhadores da família por meio do cartão
do Programa Bolsa Família ou Cartão Social.
Não
beneficiários do Programa Bolsa Família: -
Já possui conta corrente: poderá fazer o saque da sua conta normalmente
- Não possui conta
corrente: será aberta uma Conta Poupança Social Digital no nome do requerente.
Não será possível sacar o dinheiro em espécie, somente realizar transações
eletrônicas como transferências, DOC ou TED.
Depois de
estar aprovado quanto tempo para cair o auxílio na conta?
Um decreto do Governo
Federal regulamenta o funcionamento do auxílio emergencial e estabelece o
cronograma de pagamento.
Quando posso
sacar o benefício?
Um decreto do Governo
Federal regulamenta o funcionamento do auxílio emergencial e estabelece o
cronograma de pagamento. Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá o
pagamento conforme o calendário do programa, normalmente.
Como saber
se vou receber na conta digital?
Trabalhadores (Extracad)
que fizerem a solicitação pelo site ou aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial
receberão o auxílio em conta corrente ou poupança de qualquer banco, em nome do
requerente, ou na conta poupança social digital solicitada no site ou
aplicativo.
Já os trabalhadores que fazem parte de famílias beneficiárias
do PBF: Será pago da mesma forma que o benefício do Bolsa
Família. O pagamento será feito em nome do Responsável Familiar, mesmo quando o
beneficiário que tem direito ao auxílio for outro membro da família. Auxílio
Emergencial poderá ser sacado pela família beneficiária do PBF com o Cartão
Bolsa Família ou Cartão Cidadão.
Trabalhadores
que fazem parte de famílias cadastradas no Cadastro Único - não PBF:
Será pago em conta poupança da CAIXA, que esteja em nome do trabalhador, ou em
conta do Banco do Brasil. Para quem não tiver a conta identificada, será aberta
automaticamente pela CAIXA uma conta poupança social digital.
Onde posso
sacar o benefício?
Além do depósito em conta,
o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de
atendimento eletrônico e em lotéricas.
Quanto tempo
vai durar o auxílio emergencial?
Serão três meses, a
princípio, período mais agudo da pandemia do coronavírus.
Quem está
com o CPF atualizado e mesmo assim não consegue efetivar o cadastro pois
informa que o CPF está inválido.
Se o CPF estiver regular,
qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial, não
deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.
É importante que o cidadão
verifique no ato do preenchimento do aplicativo se o nome do cidadão, de sua
mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes
na base CPF da Receita Federal.
Caso o cidadão confirme
que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser
realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet
pelas seguintes opções:
preferencialmente pelo
formulário eletrônico Alteração de Dados Cadastrais no CPF; ou pelo chat RFB.
Para os casos em que não
for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via
e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das nossas
unidades. Tendo em vista a pandemia da Covid-19, informamos que o
atendimento presencial nas unidades está sendo realizada de forma excepcional.
No caso do email
corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de
jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de
CPF acompanhada da documentação descrita no endereço.
Tabela de
jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO)
atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS) atendimentorfb.10@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS) atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Baixe aqui o
aplicativo:
Ou faça o
cadastro pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/
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Tópicos:
Economia