R7 - Os titulares de
benefício da Previdência Social não podem receber o auxílio emergencial, mesmo
que preencham todas as outras condições para isso.
Entenda o
que é o auxílio emergencial
É um benefício no valor de
R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores
informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e
tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à
crise causada pela pandemia do coronavírus.
Para ter
acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os
seguintes requisitos:
a) ter mais de 18 anos;
b) Estar desempregado ou
exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual
da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
c) Pertencer à família
cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou
cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem
direito ao auxílio?
– Quem tem emprego formal
ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);
– Quem pertence à família
com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal
por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Quem está recebendo
Seguro Desemprego;
– Quem está recebendo
benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de
renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Quem recebeu rendimentos
tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do
Imposto de Renda.
Quando vou
receber o pagamento?
Os primeiros a receber
serão aqueles que estão no Cadastro Único, depois os que se cadastrarem pelo
app da Caixa e, em terceiro, os do Bolsa Família.
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Tópicos:
Economia