Trabalhadores informais,
autônomos, desempregados e MEIs já podem solicitar o auxílio emergencial no
site e no aplicativo da Caixa.
Portal G1 - A Caixa Econômica Federal
disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual
informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio
emergencial de R$ 600. Os trabalhadores já podem solicitar o auxílio no site e
no aplicativo.
Veja perguntas e respostas
sobre o auxílio emergencial.
Quanto tempo
deverá durar o auxílio?
O governo definiu
que o benefício dura três meses ou até o fim da emergência do
coronavírus no país. A validade do auxílio poderá ser prorrogada de
acordo com a necessidade.
Quem tem
direito?
O benefício será pago
a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do
INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro
Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único
(CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia
20 de março;
- cumprir o requisito de renda média
(renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários
mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou
facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os
beneficiários deverão:
- ter mais de 18 anos de idade e CPF
ativo;
- ter renda mensal de até meio salário
mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários
mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ter recebido rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e
chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2
mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão
considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na
mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante este período
de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime
CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento,
ele não deixará de receber o auxílio.
Como será o
pagamento?
O pagamento será
feito por etapas. O pagamento do auxílio de três parcelas de R$ 600 a
trabalhadores informais deve começar na quinta-feira (9).
Os primeiros a receber
deverão ser pessoas que estão no Cadastro Único do governo federal mas não
recebem Bolsa Família, e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.
(Veja o calendário aqui ). (Caso apareça anúncio, é
só clicar no “X” no canto superior direito)
Não consegui
baixar o aplicativo. Posso fazer o cadastro de outro modo?
Sim. É possível
fazer registro em agências da Caixa ou lotéricas. O governo esclarece, no
entanto, que cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.
Não tenho
conta em banco. Como vou receber?
Será realizada a
abertura de uma conta digital. A conta digital a ser aberta será do tipo
poupança. Essa conta, gratuita, poderá ser movimentada por meio do aplicativo
Caixa TEM
Clique aqui para baixar o aplicativo Caixa TEM para
celulares Android:
(Caso apareça anúncio, é
só clicar no “X” no canto superior direito)
Recebo Bolsa
Família. O que eu preciso fazer para receber o auxílio emergencial?
Quem já recebe o Bolsa
Família não precisa se cadastrar para receber o benefício. Os
trabalhadores que se enquadrarem nas regras receberão o auxílio individual pelo
mesmo meio em que recebem o Bolsa Família.
Recebo Bolsa
Família. Posso receber os dois benefícios?
Para quem recebe o Bolsa
Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio
emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
Recebo
seguro-desemprego. Posso pedir o auxílio emergencial?
Não. O auxílio não
será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial,
seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal
que não seja o Bolsa Família.
Estou no
Cadastro Único mas não recebo o Bolsa Família. Como eu recebo o benefício?
O recebimento do
Bolsa Família não é condição para receber o auxílio emergencial. O CadÚnico
vai auxiliar na verificação da renda de quem está inscrito. Nesse caso, quem já
está inscrito no Cadastro Único receberá o pagamento automaticamente.
Não sei se
estou no Cadastro Único. O que eu faço?
Você pode saber se está
inscrito no CadÚnico de três maneiras: pelo site do Ministério
da Cidadania, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone.
(Caso apareça anúncio, é
só clicar no “X” no canto superior direito)
A consulta pelo
site pode ser feita clicando
aqui. Ao acessar este link, o trabalhador encontrará um formulário.
Neste formulário, é preciso preencher o nome completo, data de nascimento, o
nome da mãe e selecionar o estado e o município onde que você mora.
Após preencher, é só
clicar em "Emitir" e, assim, saber se o seu nome está ou não inscrito
no CadÚnico.
O aplicativo Meu
CadÚnico pode ser acessado clicando
aqui e está disponível para Android e IOS. . Ao baixar, é preciso
inserir as mesmas informações solicitadas pelo site: nome completo, data de
nascimento, nome da mãe e estado.
A consulta por
telefone pode ser feita neste número 0800 707 2003. Ao ligar, você
deve selecionar a opção 5.
Os horários de atendimento
são das 07h às 19h de segunda a sexta-feira e das 10h às 16h nos finais de
semana e feriados nacionais e durante o Calendário de Pagamento do Bolsa
Família.
É preciso
estar inscrito no CadÚnico?
O trabalhador que se
enquadre nos critérios de renda não precisará estar inscrito no
CadÚnico para receber o benefício. Quem estava inscrito, contudo,
receberá o benefício na frente pela facilidade de verificar os requisitos.
Para que não está no
CadÚnico, a verificação será feita por meio de autodeclaração no aplicativo ou
site lançado pela Caixa nesta terça-feira. A Caixa estima que os recursos serão
liberados em até cinco dias úteis após o cadastro.
Tenho conta
em outro banco que não a Caixa ou BB. Posso receber por lá?
Sim. É possível receber
em uma conta já vinculada ao CPF do beneficiário. No momento do cadastro,
será necessário informar os dados da conta bancária.
Mas atenção: o prazo de
pagamento vai ser diferente. Os primeiros pagamento serão feitos para clientes
com conta no Banco do Brasil e conta poupança da Caixa.
Estou
negativo na conta. Posso receber por lá mesmo assim?
Sim. Mas ainda não
está claro se os recursos do auxílio vão ficar bloqueados ou se serão
utilizados para quitar débitos já existentes. Até a publicação desta
reportagem, o Ministério da Economia e o Banco Central informaram que estão
trabalhando para que não haja descontos sobre o valor depositado pelo governo,
mas ainda não há uma resposta definitiva.
A Febraban informou que
"os recursos poderão ser movimentados" sem que haja "risco de
que sejam realizados débitos indevidos sobre o valor do auxílio
emergencial."
Por que não
vai ser possível sacar já o dinheiro depositado na conta digital?
Para evitar com que haja
uma grande aglomeração de pessoas em agências da Caixa e em lotéricas. Porém,
tendo esse dinheiro na conta digital, já será possível realizar transferências
bancárias e pagamentos.
Como eu
acesso a conta digital onde o dinheiro vai ser depositado?
O acesso à conta é
feito pelo aplicativo CAIXA Tem, que pode ser baixado na loja de
aplicativos dos smartphones.
Como posso
usar a conta digital?
A conta é do tipo
poupança e está isenta de cobrança de tarifas de manutenção. Ela também
permite ao menos uma transferência eletrônica por mês, sem custos, para conta
bancária em qualquer outro banco.
Quando o
dinheiro será depositado?
Há diferentes
datas. Confira abaixo:
Primeira
parcela
- Quem está no Cadastro Único, não
recebe Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa
Econômica Federal recebe a primeira parcela nesta quinta-feira (9);
- Quem está no Cadastro Único, não
recebe Bolsa Família e não têm nesses bancos: na terça-feira da semana que
vem (14 de abril);
- Quem não está no Cadastro Único: em 5
cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
- Quem recebe Bolsa Família: últimos 10
dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa
Segunda
parcela
- Quem está no Cadastro Único, não
recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no
programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
- Quem recebe Bolsa Família: últimos 10
dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa
Terceira
parcela
- Quem está no Cadastro Único, não
recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no
programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
- Quem recebe Bolsa Família: últimos 10
dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa
Preciso ter
CPF para receber?
Sim, é preciso ser maior
de 18 anos e ter o CPF ativo.
O sistema
diz que meu CPF está irregular. Como eu faço para regularizar?
Primeiro, é importante
conferir sua situação no site da Receita Federal para entender se está tudo em
ordem. A consulta pública de situação do CPF pode ser feita clicando aqui.
As irregularidades
possíveis são:
- Pendente de regularização:
o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da
Pessoa Física dos últimos cinco anos.
- Suspensa:
o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
- Cancelada:
o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão
administrativa ou judicial.
- Nula: foi
constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
De acordo com a Receita
Federal, a situação cadastral “Pendente de regularização” se resolve com o envio
da declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.
Caso esteja “Suspensa”, a
Receita pede que o contribuinte que possui título de eleitor regularize a
situação em seu site (clique aqui).
Sem o título de eleitor, o
cidadão deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica
Federal ou dos Correios e pagar taxa de R$ 7,00.
O conteúdo do Macajuba Acontece é protegido.
Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O LINK para o conteúdo
original e não faça uso comercial de nossa produção.