Para ter direito ao
auxílio emergencial é preciso que o trabalhador cumpra todos os requisitos
propostos em lei
Para ter direito ao
auxílio não pode receber benefício previdenciário
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Todo desempregado vai ter
direito ao auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia de coronavírus?
(Pergunta feita por
internauta)
Resposta: Não.
Para ter ter direito ao
auxílio emergencial de R$ 600 que será pago durante um período de três meses, é
preciso que o trabalhador cumpra todos os seguintes requisitos previstos
na Lei 13.982/2020, a saber:
1) Ter mais de 18 anos;
2) Não ter emprego formal;
3) Ter renda familiar
mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda
familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
4) Não ser titular de
benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego
ou de programa de transferência de renda federal (exceção ao Bolsa Família)
5) Não ter tido
rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o trabalhador
poderá exercer as seguintes condições:
a) Ser microempreendedor
individual (MEI)
b) Ser contribuinte
individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador
informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer
uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira
(07.04)
d) Ter cumprido o
requisito de renda média até 20 de março de 2020
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