FDR
- O governo começa a pagar hoje (19) a primeira parcela do auxílio emergencial
para um novo grupo que esperava o fim da análise pela Dataprev. Estas pessoas,
segundo informações de Pedro Guimarães, o presidente da Caixa Econômica, devem
receber a segunda parcela daqui 30 dias, por volta de 19 de junho.
Pedro
diz que segundo a regra imposta pelo Ministério da Cidadania, as pessoas que
recebem a primeira parcela agora, não podem receber a segunda de imediato. Ele
segue informando que a terceira parcela vai ser paga um mês após a segunda, o
que podemos concluir que seria em torno de 19 de julho.
“Todo
mundo que for aprovado a partir de agora até o dia 3 de julho, prazo limite
para receber o benefício, receberá três parcelas. Contudo, deverá aguardar o
prazo de um mês entre a primeira e a segunda e entre a segunda e a terceira”
disse Pedro.
Isto
quer dizer que independente do dia em que o auxílio for concedido dentro deste
prazo, o trabalhador sempre terá o intervalo de trinta dias para receber as
demais parcelas.
Este
grupo ainda aguarda a divulgação do calendário de pagamentos da segunda parcela
organizado pelo Ministério da Cidadania.
Durante
esta semana, uma média de 8,3 milhões de pessoas recebem a primeira parcela do
auxilio emergencial. Para saber se o pedido do auxílio foi aprovado, basta
entrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.
Confira o calendário da Caixa
Caixa prevê pagamento da 2ª parcela do auxílio para quem recebeu 1º agora |
Requisitos
para receber o auxílio emergencial
- Trabalhadores
sem carteira assinada;
- Microempreendedores
Individuais (MEI);
- Desempregados
maiores de 18 anos e que se integrem aos requisitos do CadÚnico (Cadastro
Único), cuja renda familiar deve ser de no máximo 3 salários mínimos.
- Famílias
com renda mensal total inferior a três salários mínimos (R$ 3.135)
- Família com
renda per capita (por membro da família) igual ou menor que meio salário
mínimo (R$ 522,50)
- Quem teve
rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 em 2018.
Funcionários
públicos não têm direito ao auxílio emergencial, nem se estiverem em
contrato temporário.
Também não terão direito quem recebe algum outro benefício assistencial ou previdenciário, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.