FDR - Os beneficiários do
Bolsa Família já podem se organizar para o recebimento da segunda parcela do
auxílio emergencial do governo. Os pagamentos começam na próxima segunda feira
(18) e seguem o número final do NIS (número de inscrição social). Confira o
calendário completo da segunda parcela:
Calendário auxílio
emergencial Bolsa Família foi LIBERADO! Veja quando sacar 2º lote
|
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Família
A segunda parcela será
paga entre os dias 18 a 29 de maio de acordo com o número
final do NIS:
- dia 18: NIS final 1
- dia 19: NIS final 2
- dia 20: NIS final 3
- dia 21: NIS final 4
- dia 22: NIS final 5
- dia 25: NIS final 6
- dia 26: NIS final 7
- dia 27: NIS final 8
- dia 28: NIS final 9
- dia 29: NIS final 0
Para os demais calendário
está indefinido
O pagamento do auxílio emergencial para quem recebe Bolsa Família
segue o calendário
oficial do programa, por isso, já está definido. Já para os demais
beneficiários do auxílio, a segunda parcela ainda não tem data para ser
paga, mesmo após várias ocasiões que foram datadas e desmarcadas.
Cadastros inconclusivos
Pedro Guimarães,
presidente da Caixa Econômica, reforça o pedido para que os trabalhadores que
apresentaram um cadastro inconclusivo, façam o recadastro.
Ele diz que normalmente
são erros fáceis de serem corridos como mudança de gênero e também pessoas que
se declaram chefes de família e não inserem os dependentes. Para isso, basta
acessar o aplicativo do auxílio emergencial ou o site.
Requisitos para receber o
auxílio emergencial
O texto aportado pelo
legislativo informa os requisitos para receber o “coronavoucher”, como:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego com carteira assinada
- não receber benefício previdenciário
ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência
de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- renda familiar mensal por pessoa de
até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de
até três salários mínimos (3.135 reais)
- a pessoa também não pode ter recebido
rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou
seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado
Além dos requisitos acima,
é preciso se enquadrar em uma das situações de informalidade abaixo para
receber o benefício:
- ser microempreendedor individual (MEI)
- ser contribuinte individual ou
facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- ser trabalhador informal inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço
Enfim,
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