Seu Crédito Digital - A
pandemia causada pelo novo coronavírus sem dúvida afetou o mundo todo, tanto na
questão sanitária, como também na questão econômica. Muitos trabalhadores
perderam o emprego, enquanto os autônomos e informais acabaram ficando com
pouca ou quase nenhuma renda. No entanto, os boletos com as contas do mês
seguem vindo. Contudo, durante a pandemia algumas medidas foram tomadas pelo
governo e alguns boletos e tributos poderão ser deixados de lado durante este
momento difícil que estamos vivendo. Neste artigo, mostraremos os boletos e
tributos que você não precisa pagar durante a pandemia de covid-19.
Medidas tomadas pelo CMN
A
novas medidas tomadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) facilitam a
renegociação de empréstimos feitos por famílias e empresas. Sendo assim, essas
medidas têm o objetivo de ajudar a economia do país durante o enfrentamento ao
coronavírus.
A
primeira das medidas deverá facilitar a renegociação de crédito das famílias e
empresas que possuem uma boa capacidade financeira e que sempre tiveram uma boa
regularidade de operações com os bancos. Já a segunda medida vai aumentar a
capacidade das instituições financeiras de utilizarem seu capital para ampliar
a concessão de empréstimos e renegociar créditos.
Boletos e tributos que você não precisa
pagar durante a pandemia
Abaixo
você confere alguns boletos e tributos que foram suspensos por conta da
pandemia, ou seja, você não vai precisar pagar agora.
Contas de luz
Primeiramente,
os consumidores considerados de baixa renda estarão isentos de pagar a conta de
luz durante a pandemia. Entretanto, a medida só abrange quem gasta até
220 kWh por mês.
Dívidas com os bancos
Os
principais bancos do país já abriram renegociação para a prorrogação no
vencimento de dívidas por um prazo de até 60 dias. No entanto, essa medida não
vale para cheque especial e nem cartão de crédito. Caixa, Banco do Brasil, Itaú
e Santander, por exemplo, são alguns desses bancos que estão prorrogando
dívidas.
Imposto de renda
O
prazo de entrega do Imposto de Renda foi alterado e, desta forma, a declaração
poderá ser entregue até o dia 30 de junho.
Suspensão do IOF
O
IOF deverá ser suspenso por 90 dias para empréstimos. Sendo assim,
entre os meses de abril e junho, o Imposto sobre Operações Financeiras, não
será cobrado.
Adiamento das parcelas do MEI
Quem
é MEI (Microempreendedor Individual) deverá ter as parcelas de
pagamento adiadas por 6 meses. Ou seja, não será necessário o pagamento até
dezembro.
Adiamento do pagamento do Simples
Nacional
A
parte federal do Simples Nacional teve as parcelas adiadas em seis
meses, para outubro, novembro e dezembro. Já a parte estadual e municipal
foi adiantada por três meses.
Adiamentos para empresas
As
empresas também deverão receber uma certa ajuda para se organizar durante a
pandemia. Desta forma, serão adiados alguns itens como:
- Pagamento
da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Programas
de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep).
Empregadores domésticos
Para
os empregadores domésticos, deverá ocorrer a suspensão das contribuições para o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses. Desta
forma, os pagamentos devem ser feitos do mês de julho ao mês de dezembro em
6 parcelas (sem multas).
Adiamento do Crédito rural
Por fim, o vencimento das parcelas do crédito rural também poderão ser adiadas pelos bancos. Parcelas vencidas desde 01 de janeiro serão adiadas para o dia 15 de agosto.