VITÓRIA DO TRABALHADOR
Prefeito Murilo Dias
Sampaio, não aceita a decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Ruy Barbosa, e determina que o município recorra
da mesma junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
No dia 21 de abril de
2020, divulgamos a decisão do juízo da Comarca de Ruy Barbosa, que concedeu
liminar determinando que a professora Fabrizzia Alves de Souza retornasse a
lecionar 40 horas semanais na Escola Municipal Sampaio do Lago, na sede de
Macajuba.
Contudo, a gestão do prefeito
Murilo Dias Sampaio, inconformado com a decisão interlocutória proferida pela
Juíza de Direito da Comarca de Ruy Barbosa, Dra. Ivonete de Sousa Araújo, no
dia 29 de abril de 2020 apresentou recurso na 2ª instancia (Tribunal de Justiça
do Estado da Bahia), onde a Administração Pública Municipal alegou que não está
obrigada a manter jornada de trabalho, bem como a fixar o servidor público em
determinada lotação, podendo ocorrer a sua modificação a qualquer tempo, desde
seja conveniente e oportuno.
O município lutou pela
suspensão da liminar em sede de Agravo de Instrumento, a fim de que fossem
suspensos os efeitos da decisão proferida pela magistrada. Entretanto no dia 06
de maio de 2020 o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através da
Desembargadora Dra. Lígia Maria Ramos Cunha Lima, indeferiu o pedido do
Município de Macajuba e manteve a decisão do juízo de Ruy Barbosa.
A professora afirmou que a luta contínua, que "graças a Deus mais uma batalha foi vencida e mais uma vez a justiça trouxe a esperança de dias melhores, frente a perseguição da atual gestão comandada pelo prefeito Murilo Dias Sampaio sobre a classe dos professores municipais”. Reforçou a importância e apoio do Sindicato em suas vitórias, que sempre está na luta pela manutenção dos direitos dos trabalhadores da educação, convocou todos os seus colegas para lutarem por seus direitos e seguir comprometidos com seus alunos e com a educação do município. Veja o arquivo clicando (aqui)