Seu Crédito Digital - Apesar
de milhões de brasileiros já terem recebido o auxílio emergencial de R$ 600,
ainda há muitas reclamações de beneficiários que estão” em análise” e ainda não
receberam nem a primeira parcela do benefício. Por conta dessa demora, com o
auxílio emergencial em análise infinita, o governo federal, junto com a Caixa,
Dataprev e Defensoria Pública da União, fecharam um acordo definindo o prazo
máximo de 20 dias corridos para que as avaliações do benefício sejam feitas.
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Auxílio emergencial em
análise infinita? Beneficiários reclamam nas redes sociais
Diversos usuários vem
reclamando sobre essa demora na análise do auxílio emergencial, principalmente
nas redes sociais. A grande maioria diz que a espera da análise chega a durar
40 dias até receber a resposta sobre a solicitação.
Confira o que disse a
Advocacia-Geral da União (AGU), uma das partes envolvidas no acordo, que
incluiu também o Ministério da Cidadania, pasta responsável pela gestão da
política:
“A negociação tem abrangência nacional e pretende diminuir o número de ações judiciais relacionadas ao assunto, bem como facilitar o acesso ao benefício por milhões de brasileiros.”
Além de definir o prazo de
20 dias para análises, o acordo diz que a Caixa deve fazer o pagamento para os
aprovados em até 3 dias úteis, que serão contados a partir do recebimento dos
recursos pela União.
O acordo foi firmado e
celebrado nos autos de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da
União (DPU) em Minas Gerais. Essa ação tinha como objetivo, responsabilizar a
União, a Caixa e a Dataprev pela demora nas análises e concessão do auxílio
emergencial.
Como funciona a análise do
auxílio emergencial?
Os dados coletados pela
Caixa são enviados para a análise da Dataprev, que processa a análise e faz
todos os cruzamentos. Isso serve para saber se o cidadão preenche todos os
requisitos para receber o benefício. Após essa análise, o resultado é enviado
novamente para a Caixa. Então, a Caixa repassa novamente a informação ao
requerente e faz o pagamento, caso o auxílio tenha sido concedido.
A Defensoria Pública não
deverá mais fazer o pedido judicial de concessão automática do benefício caso a
solicitação não fosse respondida no prazo requerido. Além disso, outros
processos com pedido idêntico ao da ação devem ser extintos, graças ao acordo
firmado.
Bráulio Lisboa Lopes,
Procurador-Chefe da União em Minas Gerais, diz que o acordo vai trazer maior
transparência para os cidadãos:
“O acordo tem o potencial
de reduzir litígios que envolvem o tema, contribuindo para a uniformização de
procedimentos no território nacional e para a concretização das políticas
públicas governamentais para o combate à covid-19.”
Quem entrou com a ação
pública foram as defensoras públicas federais Carolina Godoy Leite Villaça e
Sabrina Nunes Vieira, também pelo defensor público federal Sérgio Armanelli
Gibson.