Auxílio emergencial em análise infinita? Acordo define prazo máximo de 20 dias


Seu Crédito Digital - Apesar de milhões de brasileiros já terem recebido o auxílio emergencial de R$ 600, ainda há muitas reclamações de beneficiários que estão” em análise” e ainda não receberam nem a primeira parcela do benefício. Por conta dessa demora, com o auxílio emergencial em análise infinita, o governo federal, junto com a Caixa, Dataprev e Defensoria Pública da União, fecharam um acordo definindo o prazo máximo de 20 dias corridos para que as avaliações do benefício sejam feitas.

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Auxílio emergencial em análise infinita? Beneficiários reclamam nas redes sociais

Diversos usuários vem reclamando sobre essa demora na análise do auxílio emergencial, principalmente nas redes sociais. A grande maioria diz que a espera da análise chega a durar 40 dias até receber a resposta sobre a solicitação.

Confira o que disse a Advocacia-Geral da União (AGU), uma das partes envolvidas no acordo, que incluiu também o Ministério da Cidadania, pasta responsável pela gestão da política:

“A negociação tem abrangência nacional e pretende diminuir o número de ações judiciais relacionadas ao assunto, bem como facilitar o acesso ao benefício por milhões de brasileiros.”

Além de definir o prazo de 20 dias para análises, o acordo diz que a Caixa deve fazer o pagamento para os aprovados em até 3 dias úteis, que serão contados a partir do recebimento dos recursos pela União.

O acordo foi firmado e celebrado nos autos de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em Minas Gerais. Essa ação tinha como objetivo, responsabilizar a União, a Caixa e a Dataprev pela demora nas análises e concessão do auxílio emergencial.

Como funciona a análise do auxílio emergencial?

Os dados coletados pela Caixa são enviados para a análise da Dataprev, que processa a análise e faz todos os cruzamentos. Isso serve para saber se o cidadão preenche todos os requisitos para receber o benefício. Após essa análise, o resultado é enviado novamente para a Caixa. Então, a Caixa repassa novamente a informação ao requerente e faz o pagamento, caso o auxílio tenha sido concedido.

A Defensoria Pública não deverá mais fazer o pedido judicial de concessão automática do benefício caso a solicitação não fosse respondida no prazo requerido. Além disso, outros processos com pedido idêntico ao da ação devem ser extintos, graças ao acordo firmado.

Bráulio Lisboa Lopes, Procurador-Chefe da União em Minas Gerais, diz que o acordo vai trazer maior transparência para os cidadãos:

“O acordo tem o potencial de reduzir litígios que envolvem o tema, contribuindo para a uniformização de procedimentos no território nacional e para a concretização das políticas públicas governamentais para o combate à covid-19.”

Quem entrou com a ação pública foram as defensoras públicas federais Carolina Godoy Leite Villaça e Sabrina Nunes Vieira, também pelo defensor público federal Sérgio Armanelli Gibson.

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