Pagamentos estão sendo continuamente submetidos a reanálise, para verificar se o beneficiário continua tendo direito a receber o dinheiro
R7 - Recebi a primeira parcela
do auxílio emergencial, mas agora me disseram que não tenho mais direito a
receber. Isso pode acontecer?
Leitores estão surpresos
com o fato de, mesmo tendo recebido a primeira parcela do auxílio emergencial,
tiveram negado o pagamento da segunda parcela. Foi o caso da internauta Deja,
que enviou a seguinte pergunta pelo Facebook:
Dúvida enviada pela internauta para a coluna
Receber a primeira parcela
do auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 (no caso das mães que criam filhos
sozinhas) do governo não é garantia de ter direito a continuar recebendo as
demais parcelas.
O auxílio é destinado aos
trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e
desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de
enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Para ter direito, é
preciso ter mais de 18 anos (exceção feita a mães solteiras) e também respeitar
o limite de renda (renda mensal por pessoa de até R$ 522,50 ou renda familiar
total de até R$ 3.135,00).
Segundo o Ministério da
Cidadania, os pagamentos estão sendo continuamente submetidos a reanálise, para
levar em consideração se o beneficiário continua tendo direito a receber o
dinheiro do auxílio.
O objetivo é evitar
pagamentos indevidos, como o caso do recebimento do auxílio por mais de 73 mil
militares.
O que pode mudar?
Para receber o auxílio, é
preciso atender a todas as condições. Se no primeiro pedido o cidadão atendia a
todas elas, mas alguma dessas condições mudou no meio do caminho, então ele
perde o direito a receber as demais parcelas.
Exemplos: se passou a
trabalhar com carteira assinada, se passou a receber algum benefício da
previdência como aposentadoria ou pensão.
Como o sistema
continuamente faz o cruzamento de dados, poderá barrar o recebimento da segunda
parcela.
Quem não pode receber o
benefício?
- Quem tem emprego formal
ativo (com carteira assinada);
- Quem pertence à família
com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal
por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Quem está recebendo Seguro
Desemprego;
- Quem está recebendo
benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de
renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Quem recebeu rendimentos
tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do
Imposto de Renda.
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