A prorrogação, quando anunciada, gerou surpresa. Acontece que diferentemente das três primeiras parcelas, a 4ª e a 5ª parcela do benefício serão pagas no início e final do mês
No dia 20 de julho, daqui
a sete dias, o Governo iniciará os pagamentos da 4ª parcela do auxílio
emergencial de R$600. A prorrogação, conforme decreto publicado no Diário
Oficial da União do dia 30 de junho, pagará mais duas parcelas com o mesmo
valor, podendo ser o dobro, R$1.200, no caso de mães chefes de
família.
A prorrogação, quando
anunciada, gerou surpresa. Acontece que diferentemente das três primeiras
parcelas, a 4ª e a 5ª parcela do benefício serão pagas no início e final do
mês, de maneira que agora a quarta e quinta parcela seja dividida em quatro
pagamentos. Veja como funcionará:
- Final de julho:
R$ 500
- Início de agosto:
R$ 100
- Meio de agosto:
R$ 300
- Final de agosto:
R$ 300
Calendário da 4ª parcela
Assim também como
aconteceu com os últimos pagamentos, o primeiro grupo de contemplados com a
nova parcela também deverão ser os beneficiários inscritos no Bolsa Família. O
grupo não precisa fazer nenhum tipo de solicitação para recebimento das
parcelas de prorrogação.
Os beneficiários do Bolsa
Família não precisa realizar nenhuma solicitação adicional. Quem está
cadastrado receberá normalmente, conforme calendário abaixo.
O pagamento do auxílio emergencial para cadastrados no Bolsa Família acontecem de acordo com o último digito do Número de Identificação Social (NIS). Diferentemente dos outros grupos de beneficiários do auxílio, os inscritos no Bolsa Família já possuem seu calendário pré-definido de acordo com o NIS.
Número final do NIS | Data de recebimento |
NIS final 1 | 20 de Julho |
NIS final 2 | 21 de Julho |
NIS final 3 | 22 de Julho |
NIS final 4 | 23 de Julho |
NIS final 5 | 24 de Julho |
NIS final 6 | 27 de Julho |
NIS final 7 | 28 de Julho |
NIS final 8 | 29 de Julho |
NIS final 9 | 30 de Julho |
NIS final 0 | 31 de Julho |
Quem pode receber o auxílio
emergencial?
O projeto altera uma lei
de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com
o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de
R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício
previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de
programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até
meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três
salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado
caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro
que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime
Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado
ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos
critérios de renda familiar mensal mencionados acima.