O auxílio emergencial de
R$ 600 sofreu uma alteração em sua lei que faz com que funcione como uma
espécie de empréstimo, para quem recuperar a renda em 2020. A alteração
determina que quem receber ao longo do ano de 2020 um valor superior ao limite
de isenção do Imposto de Renda, deverá reembolsar em 2021 o valor recebido,
inclusive as parcelas dos dependentes. Ou seja, muitos brasileiros terão que
devolver o valor.
Auxílio
Emergencial: Muito brasileiros terão que devolver todo o valor em 2021
Medida já
foi aprovada
De acordo com o senador
Esperidião Amin (PP-SC) que é o relator da redação final da lei, anteriormente
já existia um acordo com o governo para que fosse possível aprovar duas
alterações dentro do texto. Ambas alterações constituiriam em um critério mais
legítimo para a análise de quem teria direito às parcelas do benefício.
A primeira alteração está
relacionada a exclusão das pessoas que tenham recebido no ano de 2018 um valor
superior ao da isenção do Imposto de Renda. Dessa forma, uma renda ao longo do
ano superior a R$ 28.559,70. O critério ainda excluía do grupo de beneficiários
os brasileiros que tinham renda há pelo menos dois anos, mas que na atual situação
necessitam do auxílio do governo durante a crise.
Com a liberação do
depósito da primeira parcela, tanto a Câmara quanto o Senado aprovaram um
projeto extinguindo esse critério. Em contrapartida, foi inserida a
obrigatoriedade da devolução do auxílio caso o beneficiário alcance, ainda no
decorrer de 2020, renda superior ao valor permitido para isenção do Imposto de
Renda.
Entretanto, segundo o
senador, o governo não cumpriu com o combinado e concedeu apenas a parte que
lhe interessava. Sob o poder de veto, Bolsonaro permaneceu com o critério que
excluía pessoas com boa renda em 2018. Todavia, sancionou o parâmetro que
solicita a devolução do dinheiro daqueles que conseguirão recuperar a renda no
ano de 2020.
Devolução é
criticada por especialistas
Os brasileiros que
encerrarem o ano de 2020 com uma renda superior ao limite da isenção (o valor
do auxílio não conta na somatória da renda) terá que pagar o Imposto de Renda
mais o valor total ao qual recebeu, incluindo também as parcelas dos seus
dependentes. Com a alteração, a Receita Federal informou que já está em análise
a forma como a medida deverá ser operacionada.
Contudo, especialistas de
direito tributário declararam que o texto legal é ruim. Ou seja, com a mudança
na lei, a pessoa que finalizar o ano de 2020 com renda superior a isenção
poderá ser prejudicada. Além disso, pode abrir uma brecha maior para a
sonegação.
De acordo com o senador
Esperidião Amin, a responsabilidade da redação do artigo que estabelece a
devolução é dos técnicos da equipe econômica do governo. Nem o Planalto ou o
Ministério da Economia comentaram sobre essas mudanças.
Com informações Seu Crédito Digital.