Começa em 10 dias o
pagamento da 4ª parcela do Auxílio Emergencial. A prorrogação pagará mais duas
parcelas com o mesmo valor de R$ 600 ou R$ 1.200 para as mães chefes de
família. O decreto que oficializou a prorrogação foi divulgado no Diário
Oficial da União do dia 30 de junho.
Mudanças na
forma de pagamento
Houve uma surpresa nas
recentes divulgações do governo. Diferente das outras parcelas, a prorrogação
não será paga de uma só vez, mas agora terá o pagamento dividido no inicio e
final do mês, de maneira que agora a quarta e quinta parcela seja dividida em
quatro pagamentos. Veja como vai funcionar:
- Final de julho:
R$ 500
- Início de agosto:
R$ 100
- Meio de agosto:
R$ 300
- Final de agosto:
R$ 300
Pagamentos da quarta
parcela
Os brasileiros
beneficiados que recebem primeiro a quarta parcela são de inscritos no Bolsa
Família. Vale lembrar que para receber as parcelas extras não é necessário
fazer nenhum tipo de solicitação, se você ainda se enquadra nas exigências para
o recebimento, você receberá as parcelas de prorrogação.
Veja quais são os motivos
que podem excluir você da próxima parcela:
- Contratação no
período: o usuário conseguiu um emprego formal
durante o intervalo de tempo de recebimento do auxílio. A regra também se
aplica a membros, caso faça a renda familiar subir para além do
estabelecido;
- Recebimento de
seguro-desemprego:
os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da
aprovação do cadastro, não podem acumular os benefícios;
- Recebimento de benefícios
previdenciários: caso
o usuário comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou
suporte de programas de transferência de renda do governo (com
exceção do Bolsa Família). Essa regra também inclui membros da família;
- Aumento da renda familiar: se, por
qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família ultrapassar
meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;
- INSS: fez
contribuição individual ao INSS sobre um
valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$
522,50;
- Recebimento de prestação
de serviços: empresa para a qual o
beneficiário presta serviço realizou pagamento superior a R$ 3.135
ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.
O pagamento do Auxílio Emergencial para cadastrados no Bolsa Família acontecem de acordo com o último digito do Número de Identificação Social (NIS). Precisa ser lembrado que diferente dos outros beneficiários do programa, os inscritos no Bolsa Família já possuem seu calendário pré-definido de acordo com o NIS.
Calendário
de pagamento da 4ª parcela
Número final do NIS | Data de recebimento |
NIS final 1 | 20 de Julho |
NIS final 2 | 21 de Julho |
NIS final 3 | 22 de Julho |
NIS final 4 | 23 de Julho |
NIS final 5 | 24 de Julho |
NIS final 6 | 27 de Julho |
NIS final 7 | 28 de Julho |
NIS final 8 | 29 de Julho |
NIS final 9 | 30 de Julho |
NIS final 0 | 31 de Julho |