Desde o último dia 30 de
Junho já foi oficializado a prorrogação do Auxílio Emergencial em mais duas
parcelas de R$ 600. De acordo com Pedro Guimarães, presidente da Caixa
Econômica Federal afirmou que os brasileiros que já estão aprovados não
precisaram fazer nenhum tipo de inscrição para receber as parcelas adicionais.
Pagamento
automático
As duas parcelas de
prorrogação do Auxílio Emergencial serão pagas automaticamente em conta
poupança social digital da Caixa sem necessidades de recadastro. Assim como nas
parcelas anteriores, o saldo recebido em poupança digital será utilizado
através do aplicativo Caixa Tem, pelo app é possível pagar boletos, fazer
compras online e utilizar o QR Code.
Suspensão do
pagamento
É importante
destacar que o governo pode suspender o auxílio de quem não se encaixa
mais nas regras para receber. Isso porque antes dos pagamentos é feito um
cruzamento de dados da base do governo federal para ver se o cidadão ainda
possui direito ao benefício. Veja à seguir quais motivos suspendem o pagamento:
- Contratação no período: o
usuário conseguiu um emprego formal durante o intervalo de tempo de
recebimento do auxílio. A regra também se aplica a membros, caso faça a
renda familiar subir para além do estabelecido;
- Recebimento de
seguro-desemprego: os beneficiários que começaram
a receber o seguro-desemprego depois da aprovação do cadastro, não podem
acumular os benefícios;
- Recebimento de
benefícios previdenciários: caso o usuário
comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de
programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa
Família). Essa regra também inclui membros da família;
- Aumento da renda familiar: se,
por qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família
ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até
R$ 3.135;
- INSS: fez
contribuição individual ao INSS sobre um
valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$
522,50;
- Recebimento de prestação
de serviços: empresa
para a qual o beneficiário presta serviço realizou pagamento
superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.
Prorrogação de quatro
parcelas
No decreto que
regulamentou oficialmente o pagamento das novas parcelas, o ministro da
Economia, Paulo Guedes, afirmou que o valor pago na prorrogação será de R$ 1.200,
ou seja, cada parcela pagará um valor de R$ 600.
Entretanto, diferente dos
lotes anteriores, a quarta e quinta parcela da prorrogação vão ser pagas em
quatro pequenas parcelas e não mais em um pagamento por parcela como era feito
antes.
Serão liberados dois
valores por parcela, uma no inicio e outra no final do mês, confira o resumo de
como funcionará:
Quarta
parcela do Auxílio Emergencial
- Primeiro pagamento no final de julho:
R$ 500
- Segundo pagamento no início de agosto:
R$ 100
Quinta
parcela do Auxílio Emergencial
- Primeiro pagamento no meio de agosto:
R$ 300
- Segundo pagamento no final de agosto:
R$ 300
Vale ressaltar que o
segundo pagamento da quinta parcela do Auxílio Emergencial pode ficar para
setembro.