O Governo divulgou datas para começar a pagar a quarta parcela do auxílio emergencial. Alguns beneficiários podem ser excluídos da 4º e da 5º parcela
O Governo Federal divulgou
o calendário de pagamento da quarta parcela do auxílio emergencial de R$ 600
(R$ 1,2 mil para mães chefes de família) para beneficiários do Bolsa Família.
O auxílio emergencial é um
programa de renda para ajudar os brasileiros a enfrentar a crise provocada pelo
novo coronavírus (Covid-19).
Bolsa Família
O primeiro calendário
divulgado da 4º parcela do auxílio emergencial foi para beneficiários do Bolsa
Família, e o valor será pago quando for mais vantajoso do que o dinheiro
recebido pelo beneficiário cadastrado no Bolsa Família.
Veja se você pode ser
excluído da quarta parcela do auxílio emergencial
Apesar de não ser
necessário um novo registro, os beneficiários do auxílio emergencial irão
passar por uma nova análise, de acordo com o Ministério da Cidadania.
Para que o seu direito de
receber o auxílio emergencial seja mantido, é preciso estar dentro de todos os
requisitos abaixo:
- Contratação no período: A
regra também vale para os membros inseridos na renda familiar;
- Recebimento de seguro-desemprego: não
podem acumular os benefícios;
- Recebimento de benefícios
previdenciários: caso comece a receber
aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de programas de
transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família -
também inclui membros da família);
- Aumento da renda familiar: renda
mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50)
ou renda familiar total de até R$ 3.135;
- INSS: realizou
contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que
indique renda por pessoa acima de R$ 522,50;
- Recebimento de prestação de serviços: recebimento
de prestação de serviço superior a R$ 3.135 ou que indique renda por
pessoa acima de R$ 522,00.
Prorrogação
Não há data de pagamento
das duas novas parcelas confirmadas, para todos os grupos, após prorrogação do
auxílio emergencial, por mais dois meses.
A Lei 13.982/2020, que
instituiu o auxílio emergencial, foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril
e previa a possibilidade de que um decreto presidencial prorrogasse os
pagamentos, desde que mantidos os valores estabelecidos.
De acordo com o presidente
da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, não será necessário um novo
cadastro para receber as novas parcelas do auxílio emergencial. Todos aqueles
que tiverem o benefício aprovado receberão os pagamentos normalmente, tanto por
meio das contas digitais, quanto pelos saques nas agências bancárias e casas
lotéricas.
O calendário de pagamento
das novas duas parcelas do programa ainda será anunciado pelo governo. Até o
momento, apenas beneficiários do Bolsa Família têm data para começar a receber
a quarta parcela do auxílio emergencial.
Como recorrer do auxílio
emergencial negado?
As pessoas que tiveram o
auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães chefes de família) negado
contestar ou obter ajuda remota da Defensoria Pública da União (DPU).
Uma parceria firmada com o
Ministério da Cidadania e visa a atender a população, na tentativa de
solucionar problemas relacionados ao auxílio emergencial do Governo Federal.
Ainda tenho dúvidas. O que
faço?
A prestação de informações
o auxílio emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA |
Auxílio Emergencial, do site do auxílio emergencial auxilio.caixa.gov.br e da
central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal
para mais informações sobre o benefício e o Caixa Tem:
- auxilio.caixa.gov.br
- Central de Atendimento CAIXA – 111
- Central de Atendimento do Ministério
da Cidadania – 121
- twitter.com/caixa
- facebook.com/caixa
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- youtube.com/user/canalcaixa
Com informações TV Jornal.