A iniciativa dos deputados foi tomada após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de rejeitar esse tipo de medida durante o período de calamidade pública
A Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 2801/20, que impede o bloqueio
bancário e judicial do auxílio emergencial de R$ 600 pago em decorrência da
pandemia de covid-19. A exceção é o caso de pensão alimentícia, no limite de
até 50% da parcela mensal. A matéria segue para o Senado.
“Tal situação é
inconcebível. Milhões de brasileiros dependem, exclusivamente, dos R$ 600 para
sustentar suas famílias. Muitos não terão como colocar comida na mesa e vão
passar fome, se o socorro que chega é bloqueado judicialmente”, argumentou o
relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
A iniciativa dos deputados
foi tomada após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de rejeitar esse
tipo de medida durante o período de calamidade pública.
O texto confere natureza
alimentar ao auxílio emergencial e proíbe bloqueio ou penhora de outros
benefícios para distribuição direta de renda, enquanto durar a pandemia.
“Entendemos que é
essencial deixar explícito na lei que os valores recebidos a título de auxílio
emergencial têm natureza alimentar e não podem receber qualquer tipo de
constrição, inclusive judicial, seja pelo sistema BacenJud, ou qualquer outro.
A única exceção que se vê correta é a penhora para satisfazer o pagamento de
pensão alimentícia, no limite de 50% do valor recebido a título do auxílio”,
argumentou Ribeiro.
FONTE: Agência Brasil