Governo pode criar novo benefício de R$ 800 |
Pode estar chegando um
novo benefício. O Projeto de Lei 2910/2020 cria o Programa Seguro Família. Caso
seja devidamente aprovado, será um novo benefício mensal em dinheiro para as
pessoas que mais precisam de ajuda assistencial no país. O benefício valerá por
até 12 meses, podendo ser prorrogado. Confira aqui neste post todas as regras
para entrar no programa.
Governo pode criar novo
benefício de R$ 800
Sobre o valor do benefício
Primeiramente, de acordo
com o texto que encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, caberá ao
Poder Executivo definir o valor do benefício. Ele vai considerar os
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O valor deverá ser maior
ou igual a 80% do salário mínimo. Dessa forma, o valor do benefício recebido
por família não poderá ser menor que R$ 800 reais. Conforme a proposta, o valor
deverá ser o mesmo para todos e suficiente para cobrir despesas com
alimentação, educação e saúde.
“O Programa Seguro
Família, de caráter permanente, destina-se a garantir uma renda mínima de modo
a assegurar as necessidades básicas”, disse o autor da proposta, deputado Pedro
Lucas Fernandes (PTB-MA). Diante dos impactos da pandemia de Covid-19,
“garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente,
para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, continuou.
Regras para receber o
benefício
Primeiramente, para ter
direito ao benefício, será exigido:
- Idade de pelo menos 18 anos;
- CPF ativo;
- Não ser titular de outro benefício
(previdenciário, de transferência de renda ou seguro-desemprego);
- Renda familiar mensal per capita de
até 1/2 salário mínimo, ou mensal total de até três mínimos;
- Não ter recebido no ano anterior acima
do limite de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Enfim, o beneficiário não
poderá ter emprego formal (CLT, Decreto-Lei 5.452/43). Todavia, o texto prevê
exceções para microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do
Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.212/91); e trabalhador informal
(empregado, autônomo ou desempregado, inclusive intermitente inativo) inscrito
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Ademais, conforme a
proposta, também poderá será exigido do requerente, se for o caso:
- Frequência escolar dos filhos menores
de 14 anos;
- Frequência em curso de conhecimento,
de alfabetização ou qualificação profissional;
- Prévia tentativa de realocação no
mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego
(Sine).
Por fim, o texto determina
que o Poder Executivo incluirá, no Orçamento da União para 2021, dotação
suficiente para o programa. A partir daí, os projetos de planos plurianuais e
de diretrizes orçamentárias deverão especificar as fontes de recursos do
programa, assim como eventuais cancelamentos e transferências de despesas ou
medidas necessárias.
Com informações Seu Crédito Digital