Um novo benefício mensal
pago para os brasileiros que necessitam de ajuda assistencial pode ser criado
através do Projeto de Lei 2910/2020 intitulado Seguro Família. O novo benefício
terá validade de até 12 meses. Veja quais são as propostas do programa e quem
poderá ter direito.
Novo benefício mensal
pagará até R$ 800
Quanto o
benefício vai pagar?
Em tramitação da Câmara
dos Deputados, caberá ao Poder Executivo definir um novo valor para o benefício
com base nos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Seguro
Família deverá ser maior ou igual a 80% do valor do salário mínimo vigente,
podendo pagar até R$ 800 por mês por família. Ainda de acordo com a proposta, o
valor deve ser o mesmo para todos os beneficiários e deve ser suficiente para
que consiga suprir as necessidades básicas do beneficiário como, alimentação,
educação e saúde.
De acordo com o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), autor da proposta“O Programa Seguro Família, de caráter permanente, destina-se a garantir uma renda mínima de modo a assegurar as necessidades básicas”, Diante dos impactos da pandemia de Covid-19, “garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, continuou.
Exigências
para recebimento do benefício
Veja o que será exigido:
- Idade de pelo menos 18 anos;
- CPF ativo;
- Não ser titular de outro benefício (previdenciário,
de transferência de renda ou seguro-desemprego);
- Renda familiar mensal per capita de
até 1/2 salário mínimo, ou mensal total de até três mínimos;
- Não ter recebido no ano anterior acima
do limite de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
O brasileiro que for
beneficiado pelo programa também não poderá ter emprego formal (CLT,
Decreto-Lei 5.452/43). Vale ressaltar que existem exceções para o programa,
como:
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Contribuinte Individual do Regime
Geral de Previdência Social (Lei 8.212/91)
- Trabalhador informal (empregado,
autônomo, desempregado, intermitente inativo)
- Inscrito no CadÚnico para Programas
Sociais do Governo Federal
Também será
exigido do requerente, se for o caso:
- Frequência escolar dos filhos menores
de 14 anos;
- Frequência em curso de conhecimento,
de alfabetização ou qualificação profissional;
- Prévia tentativa de realocação no
mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego
(Sine).
Com informações Jornal Contábil