Fica prorrogado a partir de hoje (30) até 13 de agosto as medidas restritivas impostas pelos decretos 1826, 1831 e 1877/2020.
> Fica autorizada a realização de atendimento ambulatoriais de todas as especialidades médicas, nas unidades de saúde públicas e privadas, mantidas as medidas voltadas a higienização constante e regular dos ambientes e a prevenção da discriminação do coronavírus.
> Fica permitido o funcionamento do comércio local, no horário das 07:00 às 18 horas, observados as medidas de higienização dos estabelecimentos comerciais que deverão, ainda, disponibilizar higienizador a base de álcool ao público e sistematizar os atendimentos de forma a evitar a ocorrência de aglomerações.
Veja o decreto abaixo;