Quem não estiver de acordo com os requisitos, pode ser excluído e não recebe a quarta parcela do auxílio emergencial
Pagamento do auxílio emergencial - Foto: Jailton Júnior/JC Imagem |
As pessoas que têm direito
ao auxílio emergencial precisam ficar atentas as determinações do Ministério da
Cidadania e da Caixa Econômica Federal. Após a divulgação do calendário
completo da terceira parcela do auxílio emergencial, o Governo Federal revelou
as datas para que os beneficiários do Bolsa Família possam receber a quarta
parcela do auxílio emergencial.
O pagamento da quarta parcela
do auxílio emergencial para cadastrados no Bolsa Família acontece de acordo com
o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Os valores são de R$
600 ou R$ 1.200 (para as mães chefes de família).
Pagamento
quarta parcela do auxílio emergencial
Número final do NIS / Data de pagamento
- NIS final 1 / 20 de Julho
- NIS final 2 / 21 de Julho
- NIS final 3 / 22 de Julho
- NIS final 4 / 23 de Julho
- NIS final 5 / 24 de Julho
- NIS final 6 / 27 de Julho
- NIS final 7 / 28 de Julho
- NIS final 8 / 29 de Julho
- NIS final 9 / 30 de Julho
- NIS final 0 / 31 de Julho
Veja se você
pode ser excluído da quarta parcela do auxílio emergencial
Apesar de não ser
necessário um novo registro, os beneficiários do auxílio emergencial irão
passar por uma nova análise, de acordo com o Ministério da Cidadania. Portanto,
para que o seu direito de receber o auxílio emergencial seja mantido, é preciso
estar dentro de todos os requisitos abaixo.
Contratação
no período: A
regra também vale para os membros inseridos na renda familiar;
Recebimento
de seguro-desemprego: não
podem acumular os benefícios;
Recebimento
de benefícios previdenciários: caso
comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de
programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família
- também inclui membros da família);
Aumento da
renda familiar: renda
mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou
renda familiar total de até R$ 3.135;
INSS: realizou contribuição individual ao INSS
sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$
522,50;
Recebimento
de prestação de serviços: recebimento
de prestação de serviço superior a R$ 3.135 ou que indique renda por
pessoa acima de R$ 522,00.
Ainda tenho
dúvidas. O que faço?
A prestação de informações
o auxílio emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA |
Auxílio Emergencial, do site do auxílio emergencial
auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os
canais da Caixa Econômica Federal para mais informações sobre o benefício e o
Caixa Tem:
- auxilio.caixa.gov.br
- Central de Atendimento CAIXA – 111
- Central de Atendimento do Ministério
da Cidadania – 121
- twitter.com/caixa
- facebook.com/caixa
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