A MP 946/2020 perderá seus efeitos no próximo dia 4, caso o texto não seja votado no Congresso Nacional e seja transformado em lei antes dessa data
A Medida
Provisória 946/2020, que autoriza o saque emergencial do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de R$ 1.045, durante a pandemia do novo
coronavírus, perderá seus efeitos no próximo dia 4, caso o texto não seja
votado no Congresso Nacional e seja transformado em lei antes dessa data. Com
isso, trabalhadores que ainda não receberam o pagamento correm o risco de ficar
sem o dinheiro.
A MP foi publicada pelo
governo federal no dia 7 de abril e prevê, além do direito ao saque
emergencial, a possibilidade de que os recursos do fundo do PIS/Pasep sejam
transferidos para o FGTS. O pagamento do benefício é feito pela Caixa Econômica
Federal, obedecendo a um calendário, que leva em consideração o mês de
nascimento do trabalhador — medida adotada para evitar aglomerações nas
agências bancárias para recebimento do recurso. Na segunda-feira (27),
receberam o pagamento os nascidos em maio.
De acordo com o calendário
da Caixa, terão o benefício creditado em suas contas até o dia 4 de agosto os
trabalhadores nascidos até o mês de junho. Já o saque do dinheiro só poderá ser
feito, até essa data, pelos nascidos em janeiro. Quem teve o pagamento efetuado
nas contas digitais abertas pela Caixa, mas ainda não pode realizar saque ou
transferência, pode usar usar o recurso para pagar boletos, por meio do
aplicativo Caixa Tem.
Por meio de nota, o
Ministério da Economia informou que, se a MP perder a eficácia, o parlamento
precisará editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos
gerados por sua vigência. No entanto, o advogado trabalhista Wiler Coelho
acredita que o calendário de pagamentos da Caixa Econômica Federal será
mantido, mesmo que a Medida Provisória caduque e que o Congresso não edite o
decreto legislativo.
"Na minha visão, o
trabalhador continuará podendo receber o pagamento, porque a MP já deu a ele
esse direito. O que acontece é que alguns trabalhadores ainda não estão podendo
sacar o dinheiro em razão de um calendário, que usa como base a data de
nascimento do trabalhador para que seja efetuado o pagamento. Um dos pilares do
direito do trabalho é o princípio da isonomia. Portanto, um trabalhador não
pode ser prejudicado pelo simples fato de ter nascido em determinado mês, sendo
que outros já tiveram acesso ao mesmo benefício", afirmou o advogado.
A reportagem questionou a
Caixa Econômica Federal se o calendário de pagamentos será mantido, mesmo com a
perda da validade da Medida Provisória, mas até o momento não houve retorno.
Segundo a Ordem do Dia da sessão deliberativa da Câmara dos Deputados desta
terça-feira (28), o texto aguarda a leitura do ofício de encaminhamento em
plenário.
Benefício
De acordo com o governo
federal, a liberação do saque emergencial deve beneficiar 60 milhões de contas
em todo o país. A consulta ao benefício está disponível pelo app FGTS (Android
e iOS), pelo internet banking da Caixa, pelo site oficial e pelo telefone 111.
É possível checar o valor disponível e qual a data de disponibilização do FGTS.
Quem não quiser realizar o
saque deve informar pelo aplicativo do FGTS com pelo menos 10 dias de
antecedência da data prevista do crédito. Também é possível solicitar o
desfazimento do crédito depois do depósito. Neste caso, o valor volta para a
conta do FGTS do beneficiário.
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Além disso, se a poupança
social digital não sofrer movimentação até o dia 30 de novembro, os valores
retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos.
Confira o calendário de
pagamentos e saques do benefício: