A ação mira em grupos organizados que agem para burlar os sistemas usados para filtragem dos dados das pessoas que podem receber o benefício
O Ministério da Cidadania
fez uma parceria com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal para
evitar e punir fraudes no pagamento e concessão do auxílio emergencial de
R$600. De acordo com dados do Ministério da Cidadania, mais de 1,3 milhão de
cadastros de pessoa física (CPFs) estão sendo analisados.
Em nota, o ministério
informou que a ação mira em grupos organizados que agem para burlar os sistemas
usados para filtragem dos dados das pessoas que podem receber o benefício.
Também fará parte da ação
a Caixa Econômica Federal, que será responsável por identificar e informar
saques feitos de maneira irregular, por pessoas que não são titulares do
benefício, saques com cartões clonados ou acesso indevido às contas
beneficiadas.
“Mesmo com o nosso
altíssimo índice de acerto no pagamento do auxílio emergencial, ainda há grupos
criminosos que insistem em burlar o sistema. Então, essa parceria vai aumentar
os instrumentos de controle a partir do cruzamento de informações para
encontrarmos e punirmos esses criminosos”, afirmou o ministro da Cidadania,
Onyx Lorenzoni.
Base de
dados
Os registros de
movimentação irregular serão incluídos na BNFAE (Base Nacional de Fraudes no
Auxílio Emergencial), banco criado pela Polícia Federal para apurar e rastrear
a atuação criminosa no benefício.
Outros órgãos também terão
acesso e poderão alimentar a base de dados, e as denúncias, caso haja
evidências suficientes, serão conduzidas pelo Ministério Público Federal.
O governo mantém também
uma plataforma online para receber denúncias. Elas poderão ser feitas através
da plataforma Fala.Br ou por telefone, pelos números 121 ou 0800-707-2003.
Quem pode receber o auxílio
emergencial
Será concedido auxílio
emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes
requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício
previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de
programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até
meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três
salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado
caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro
que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime
Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado
ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos
critérios de renda familiar mensal mencionados acima.