A ex-prefeita da cidade baiana de Macajuba, Mary Marques Dias
Sampaio, foi punida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta
quinta-feira (27), em razão da contratação, através de dispensa de licitação,
de uma empresa para a realização de transporte escolar de estudantes do
município, no exercício de 2018. O relator, conselheiro Paolo Marconi, multou a
gestora em R$2 mil.
A denúncia foi lavrada pela 12ª Inspetoria Regional de
Controle Externo – IRCE/Itaberaba. Segundo o inspetor, a prefeitura alegou
“situação de emergência” para contratar diretamente a prestação do serviço de
transporte escolar junto a empresa Alexandro Macedo Souza e Cia Ltda. – ME pelo
valor de R$ 184.084,78. De acordo com o TCM, a situação emergencial teria
decorrido do “fracasso” no Pregão Presencial nº 020/2018, após a
desclassificação de todas as 10 empresas licitantes.
Segundo a relatoria, desde 11 de julho de 2013, a
prefeitura mantinha contrato de prestação dos serviços de transporte escolar
por intermédio da própria empresa, sucessivamente prorrogado até o limite
máximo de 60 meses, com final da vigência para 11 de julho. Somente 20 dias
antes do final do contrato, no dia 21 de junho, a administração publicou o
edital visando a nova contratação dos serviços, com sessão de abertura agendada
para o dia 05 de julho para o recebimento das propostas. Apesar de 10 empresas
terem apresentado propostas, todas foram desclassificadas.
Em sua defesa, a ex-prefeita contestou o cometimento de
qualquer irregularidade em relação à contratação direta. Disse também que a
necessidade de contratação era urgente ante a impossibilidade de prorrogação
dos serviços de transporte escolar, até então prestados pela empresa Alexandro
Macedo Souza e Cia Ltda. – ME.
O relator destacou que, ciente do fim do contrato e da
impossibilidade legal da sua prorrogação por mais um período, a administração
se manteve inerte durante todo o primeiro semestre do exercício de 2018, visto
que somente havia seis dias entre a realização da sessão de julgamento das
propostas para o Pregão nº 20/2018 e o encerramento do contrato com a empresa
em questão, do dia 11 de julho de 2018. “Foi nesse contexto que se criou uma
fictícia situação para justificar e enquadrar a contratação nos moldes de uma
dispensa de licitação”, afirmou o relator.
Cabe recurso da decisão.
Com informações BNews.
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