Ex-prefeita de Macajuba é punida pelo TCM por contratar, sem licitação, empresa de transporte escolar


A ex-prefeita da cidade baiana de Macajuba, Mary Marques Dias Sampaio, foi punida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (27), em razão da contratação, através de dispensa de licitação, de uma empresa para a realização de transporte escolar de estudantes do município, no exercício de 2018. O relator, conselheiro Paolo Marconi, multou a gestora em R$2 mil.

A denúncia foi lavrada pela 12ª Inspetoria Regional de Controle Externo – IRCE/Itaberaba. Segundo o inspetor, a prefeitura alegou “situação de emergência” para contratar diretamente a prestação do serviço de transporte escolar junto a empresa Alexandro Macedo Souza e Cia Ltda. – ME pelo valor de R$ 184.084,78. De acordo com o TCM, a situação emergencial teria decorrido do “fracasso” no Pregão Presencial nº 020/2018, após a desclassificação de todas as 10 empresas licitantes.

Segundo a relatoria, desde 11 de julho de 2013, a prefeitura mantinha contrato de prestação dos serviços de transporte escolar por intermédio da própria empresa, sucessivamente prorrogado até o limite máximo de 60 meses, com final da vigência para 11 de julho. Somente 20 dias antes do final do contrato, no dia 21 de junho, a administração publicou o edital visando a nova contratação dos serviços, com sessão de abertura agendada para o dia 05 de julho para o recebimento das propostas. Apesar de 10 empresas terem apresentado propostas, todas foram desclassificadas.

Em sua defesa, a ex-prefeita contestou o cometimento de qualquer irregularidade em relação à contratação direta. Disse também que a necessidade de contratação era urgente ante a impossibilidade de prorrogação dos serviços de transporte escolar, até então prestados pela empresa Alexandro Macedo Souza e Cia Ltda. – ME.

O relator destacou que, ciente do fim do contrato e da impossibilidade legal da sua prorrogação por mais um período, a administração se manteve inerte durante todo o primeiro semestre do exercício de 2018, visto que somente havia seis dias entre a realização da sessão de julgamento das propostas para o Pregão nº 20/2018 e o encerramento do contrato com a empresa em questão, do dia 11 de julho de 2018. “Foi nesse contexto que se criou uma fictícia situação para justificar e enquadrar a contratação nos moldes de uma dispensa de licitação”, afirmou o relator.

Cabe recurso da decisão.

Com informações BNews.

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