Denominado de Programa Seguro Família, o benefício prevê pagamentos de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021
O novo Projeto de
Lei 2910/2020, que prevê um novo benefício a fim de garantir a subsistência
familiar dos brasileiros, já tramita na Câmara dos Deputados. Trata-se do Programa
Seguro Família, benefício que pretende liberar pagamentos de R$800 a
partir de 1º de janeiro de 2021 para a parte da população em situação
financeira desfavorável.
De acordo com o texto, o
valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo
vigente (R$1.045), o que resulta hoje no valor de R$800 por família. O
pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e
educação.
“O valor do benefício deve
ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas
mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual
a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.
O benefício terá duração
de até doze meses, podendo ser prorrogado, a pedido do beneficiário e a
critério do Poder Executivo. O benefício será considerado como renda
não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas
Físicas.
De acordo com o autor da
proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), “diante dos impactos da
pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em
importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a
economia”, afirmou.
Projeto:
Quem poderá receber o Seguro Família?
De acordo com o PL
2910/2020, para receber os R$800 do Programa Seguro Família, será necessário
que o cidadão cumpra os seguintes requisitos:
- ter mais de dezoito anos de idade;
- possuir CPF ativo;
- não tenha emprego formal ativo;
- renda familiar mensal seja: per
capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos
R$ 3.135,00;
- que, no ano anterior ao pedido, não
tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito
mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- comprove frequência escolar dos filhos
menores de quatorze anos;
- comprove frequência em curso de
conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
- não seja beneficiário do INSS por
aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
- não esteja recebendo
seguro-desemprego;
- não receba o Benefício de Prestação
Continuada (BPC); e
- não receba benefício pecuniário de
qualquer programa do Governo Federal.
Além disso, para
recebimento do Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no
entanto, poderão se inscrever:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Trabalhadores informais autônomos ou
desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
- Contribuinte individual do Regime
Geral de Previdência Social;
Documentos que podem ser
exigidos
Para recebimento do Seguro
Família, será necessário que se apresente três documentos:
- Tentativa prévia de realocação no
mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego
(Sine);
- Frequência escolar dos filhos menores
de 14 anos;
- Frequência em curso de alfabetização
ou qualificação profissional.
O Projeto de Lei está em
trâmite na Câmara dos Deputados. Para visualizar o projeto na íntegra,
acesse: PL 2910/2020.