Está tramitando na Câmara
Federal o projeto de Lei 2910/20, que cria o Programa Seguro Família, um
benefício mensal de R$ 800 para subsistência de qualquer brasileiro residente
no País, que esteja desempregado ou então, caso seja autônomo, tenha sido
afetado por crise sazonal, como a pandemia de coronavírus.
O benefício, se aprovado,
valerá por até 12 meses, podendo ser prorrogado. O projeto é de autoria do
deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA).
O texto diz que caberá ao
Poder Executivo definir o valor do benefício, com base nos dispositivos da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF). No entanto, o valor, maior ou igual a 80% do
salário mínimo, deverá ser o mesmo para todos e suficiente para cobrir despesas
com alimentação, educação e saúde.
“O Programa Seguro
Família, de caráter permanente, destina-se a garantir uma renda mínima de modo
a assegurar as necessidades básicas”, disse o Pedro Lucas Fernandes.
“Diante dos impactos da
pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em
importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a
economia”, destacou.
6 EXIGÊNCIAS
PARA SER BENEFICIADO
1 – Ter pelo
menos 18 anos;
2 – CPF
ativo;
3 – Não ser
titular de outro benefício (previdenciário, de transferência de renda ou
seguro-desemprego); r
4 – Ter
renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo, ou mensal total de
até três mínimos;
5 – Não ter
recebido no ano anterior acima do limite de isenção do Imposto de Renda das
Pessoas Físicas (IRPF).
6 – Não ter
emprego formal.
PROJETO
PREVÊ EXCEÇÕES
O texto prevê exceções
para microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime
Geral de Previdência Social e trabalhador informal (empregado, autônomo ou
desempregado, inclusive intermitente inativo) inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Ainda conforme a proposta,
também poderá será exigido do requerente, se for o caso, frequência escolar dos
filhos menores de 14 anos; frequência em curso de conhecimento, de
alfabetização ou qualificação profissional; e prévia tentativa de realocação no
mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
O texto determina que o
Poder Executivo incluirá, no Orçamento da União para 2021, dotação suficiente
para o programa. A partir daí, os projetos de planos plurianuais e de
diretrizes orçamentárias deverão especificar as fontes de recursos do programa,
assim como eventuais cancelamentos e transferências de despesas ou medidas
necessárias.
AMPLIAÇÃO DO
AUXÍLIO EMERGENCIAL
O auxílio emergencial de
R$ 600 é a principal medida, em volume financeiro, para mitigar os efeitos
econômicos da pandemia de coronavírus. Foram liberados R$ 152,6 bilhões.
Quase 80 iniciativas
parlamentares na Câmara dos Deputados buscam ampliar o rol de potenciais
beneficiários ou estender o prazo dos pagamentos (hoje, três parcelas).
A Lei Suplicy (Lei
10.835/04) já estabelece no Brasil uma renda básica de cidadania. Essa norma
determina que brasileiros residentes e estrangeiros há pelo menos cinco anos no
País receberão do governo um benefício monetário anual, não importando a
situação socioeconômica.