O governo federal publicou uma portaria na sexta-feira (28), colocando 13 trabalhos como atividades que podem funcionar aos domingos e feriados no país. A lista, que antes tinha 79 profissões, agora passou a ter 81. Agora, as empresas desses setores que sofreram mudança não precisam mais negociar com sindicatos o trabalho nos dias que eram de folga.
A medida foi comemorada pela Fiesp
(Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) depois que a decisão foi
publicada em portaria (nº 19.809/2020) no Diário Oficial da União, assinada
pelo secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal. A medida
atualiza outra portaria (nº 604/2019), publicada em abril do ano passado.
A mudança trabalhista foi comemorada pela
Fiesp em grupos de WhatsApp, com um banner que dizia “Pleito Fiesp Ciesp
atendido”. Luciana Nunes Freire, diretora executiva jurídica da Fiesp, diz
que não se trata de uma demanda apenas da entidade, e sim, de várias federações do setor privado.
Freire lembra que a MP (medida provisória) 905/2019, que
criava o contrato de trabalho Verde e Amarelo para jovens, também
regulamentava o trabalho aos domingos. A MP, no entanto, caducou em abril e,
desde então, a federação tem reivindicado a volta da discussão sobre o tema no
Congresso e Executivo.
“Alguns setores industriais, como beneficiamento de grãos,
a parte de carnes e frigoríficos não
estavam contemplados na portaria anterior, então o trabalho aos domingos só
poderia ocorrer mediante negociação com o sindicato”, afirmou Freire
ao jornal Folha de S.Paulo.
“Nesse momento de calamidade
pública, de pandemia, precisamos de mais agilidade, de uma
autorização legal para que se pudesse trabalhar aos domingos. Negociar isso com
o sindicato leva tempo, então a medida mais rápida era a reedição da
portaria”, disse.
Já secretaria especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, responsável pela elaboração da portaria, informou que a
norma tem como objetivo liberar atividade aos domingos para setores considerados essenciais.
Uma fonte do ministério diz que a Fiesp fez demandas
pontuais sobre o tema, mas ponderou que o critério foi a essencialidade das atividades.
Profissões afetadas
Agora, na indústria, empresas
podem exigir que funcionários trabalhem aos domingos e feriados no setor
de alumínio; as oficinas em usinas de açúcar e álcool; o beneficiamento de
grãos e cereais; a indústria de equipamentos médicos, odontológicos,
hospitalares e de laboratórios; além da indústria de carnes e derivados.
Já no setor de comércio, entraram
na lista atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, lavandeiras
e lavanderias hospitalares.
Dentro da área de agricultura, agora
podem trabalhar aos domingos e feriados funcionários envolvidos na cultura de
grãos, cereais e cana de açúcar. Antes, a norma só valia para hortaliças, legumes,
frutas e agropecuária.
No setor de serviços, atividades
como teleatendimento e telemarketing, SACs (serviços de atendimento ao
consumidor) e ouvidorias, serviços de canais digitais e suporte a esses canais,
áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial foram inclusas na
portaria.
Na área financeira, foram
colocadas atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em áreas de
funcionamento “diferenciado”, como exposições, shopping centers, aeroportos e
terminais de transporte.
Serviços essenciais
A lista também abarca o trabalho considerado essencial pelo
governo federal durante a pandemia de Covid-19. São elas: academias de
esporte, salões de beleza e barbearias, construção civil, locação de veículos,
distribuição de gás, entre outras.
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