Se você começou a receber o auxílio emergencial no mês de julho e quer saber se também terá direito às quatro parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial residual, cujo pagamento será feito até o dia 30 de dezembro, conforme a medida provisória nº 1.000, divulgada nesta quinta-feira (3) pelo governo.
Auxílio será pago até 30 de dezembroCAIO ROCHA/FRAMEPHOTO/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO
A resposta é não.
Segundo explica o Ministério da Cidadania, o pagamento do
auxílio residual será assim:
"Serão pagas até quatro parcelas do novo valor.
Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a
receber o auxílio emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas. Quem
passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma
parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro", informa o
ministério.
O que é o auxílio emergencial residual?
É um benefício no valor de R$ 300 (que pode chegar a R$ 600
no caso das mães solteiras chefes de família) destinado aos trabalhadores
informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e
tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à
crise causada pela pandemia do coronavírus.
Quem tem direito ao auxílio emergencial
residual?
A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes
requisitos:
a) ter mais de 18 anos;
b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não
ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja
de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não pode receber o auxílio emergencial
residual?
De acordo com o parágrafo 3º da Medida Provisória nº 1.000,
de 2 de setembro de 2020, o auxílio emergencial residual não será devido ao
trabalhador que:
a) Trabalhe com carteira assinada
b) Receba benefício previdenciário ou assistencial, seguro
desemprego ou programa de transferência de renda federal, (com exceção do Bolsa
Família)
c) Tenha renda familiar per capita (por pessoa) acima de
meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários
mínimos
d) tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães
adolescentes
e) tenha indicativo de óbito nas bases do governo federal
Além disso, o governo incluiu novas regras de exclusão. O
auxílio também não será pago a quem:
f) Seja residente no exterior
g) Tenha recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano
de 2019
h) Tenha tido, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior
a R$ 300 mil
i) Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$
40.000,00 no ano de 2019
j) Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente no
Imposto de Renda como:
- cônjuge;
- companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há
mais de cinco anos; ou
- filho ou enteado
k) esteja preso em regime fechado;
Esses critérios serão verificados mensalmente, a partir da
data de concessão do auxílio emergencial residual.
R7.
Enfim, gostou das nossas notícias?
Então, nos siga no canal do YouTube, em nossas redes
sociais como o Facebook, Twitter e Instagram. Assim acompanhará tudo sobre
Cidade, Estado, Brasil e Mundo.
O conteúdo do Macajuba Acontece é protegido. Você pode
reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O LINK para o conteúdo original e
não faça uso comercial de nossa produção.