Prorrogação do benefício com
mais quatro parcelas foi oficializada no início do mês por Medida Provisória.
Foto: Getty Imagens |
O Ministério da Cidadania
divulgou nesta segunda-feira (28), em edição extra do Diário Oficial, o
calendário de pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial para
beneficiários fora do Bolsa Família.
VEJA OS CALENDÁRIOS AO FINAL
DESTA REPORTAGEM
A prorrogação do Auxílio
Emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300 foi oficializada no início do
mês por Medida Provisória. Apenas os beneficiários que fazem parte do Bolsa
Família, no entanto, já estavam recebendo os pagamentos, que seguem o
calendário do próprio bolsa.
Menos parcelas, menos
beneficiários
Nem todos os beneficiários, no
entanto, irão receber as quatro parcelas de R$ 300. Apenas os
trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original,
de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas – que seriam em
setembro, outubro, novembro e dezembro.
"Quem passou a receber a
partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais
uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro", informou
a Cidadania.
Além do menor número de
parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual
também vai atingir menos trabalhadores. As regras definidas para a prorrogação
restringe o pagamento para algumas pessoas.
Assim, não vai receber
parcelas de R$ 300 quem:
- Possua indicativo de óbito nas bases de
dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de
mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no
Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou
7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja
superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou
a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil
reais
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário
mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários
mínimos
- Recebeu benefício previdenciário,
seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o
recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o
recebimento do Auxílio Emergencial
Calendário de pagamentos
Os calendários de pagamento
das parcelas de R$ 300 levam em consideração a data em que o beneficiário
recebeu a primeira das parcelas originais do benefício, de R$ 600.
Clique para ampliar;
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