Pagamentos deverão ser feitos até o final deste ano.
Medida Provisória publicada nesta quinta-feira (3)
prorrogou o pagamento do Auxílio Emergencial por mais 4 meses. As novas
parcelas, chamadas de Auxílio Emergencial Residual, serão de R$ 300 - metade do
valor das anteriores.
Veja como ficam os novos
pagamentos:
Quantas parcelas serão pagas e
qual o valor?
O governo vai pagar mais quatro parcelas de R$ 300. Para
mães chefes de família, o valor dobra: serão quatro parcelas de R$ 600.
Como fica o calendário de pagamentos?
As novas parcelas de R$ 300 serão pagas após as de R$ 600.
- Para
os beneficiários do Bolsa Família,
os pagamentos deverão seguir o calendário do programa e ser liberados nos
últimos dez dias úteis dos meses de setembro, outubro, novembro e
dezembro.
- Para
os demais trabalhadores,
os pagamentos serão feitos até dezembro, mas o calendário ainda não
foi definido.
- A MP que estabeleceu os pagamentos abre a possibilidade de que parte dos beneficiários não receba todas as quatro parcelas adicionais: o texto aponta que os pagamentos serão feitos até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas.
Quem vai receber as novas
parcelas?
As parcelas de R$ 300 serão pagas aos trabalhadores
aprovados para o Auxílio Emergencial de R$ 600.
Preciso me inscrever?
Não. O benefício será concedido automaticamente aos
aprovados para as parcelas de R$ 600.
Não recebi as parcelas de R$ 600.
Posso me inscrever agora?
A MP não abre a possibilidade de novas inscrições. Quem se
inscreveu e ainda aguarda decisão, no entanto, deverá receber todas as parcelas
caso seja aprovado.
Todos os trabalhadores que
receberam os R$ 600 vão receber os R$ 300?
Não. O governo vai reavaliar os beneficiários, e é preciso
se encaixar nos critérios. As regras excluem, por exemplo, dependentes de
pessoas que tenham declarado Imposto de Renda e tenham recebido mais de R$
28.559,70 em rendimentos tributáveis. Quem conseguiu emprego formal também será
excluído.
Não vai receber novas parcelas
quem:
1.
Conseguiu emprego formal após o recebimento do
Auxílio Emergencial
2.
Recebeu benefício previdenciário,
seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o
recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
3.
Tem renda mensal acima de meio salário mínimo
por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
4.
Mora no exterior
5.
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima
de R$ 28.559,70
6.
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a
propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
7.
No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$
40 mil
8.
Tenha sido declarado como dependente no Imposto
de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
9.
Esteja preso em regime fechado
10.
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães
adolescentes
11.
Possua indicativo de óbito nas bases de dados
do governo federal
Como será feita a reavaliação?
O governo vai avaliar se o beneficiário atende os
requisitos antes de iniciar os pagamentos, e poderá fazer nova avaliação a cada
mês. Assim, o trabalhador que receber em um mês, mas conseguir emprego formal
em seguida, deixará de receber os pagamentos seguintes.
Como serão feitos os pagamentos?
As novas parcelas do auxílio emergencial residual serão pagas
da mesma forma que as anteriores:
- no
calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para os beneficiários
deste; e
- por
meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos
Como ficam os beneficiários do
Bolsa Família?
O cálculo do valor do benefício para os trabalhadores que
fazem parte do Bolsa Família será feito por família: o auxílio emergencial
residual será a diferença entre a soma dos R$ 300 recebidos por cada beneficiário
da família (ou R$ 600 no caso de mulher chefe de família) e o valor que a
família habitualmente recebe como Bolsa Família. Se o valor do Bolsa for maior,
a família receberá apenas este.
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