Presidente pode vetar um ou mais pontos do projeto. Após ser sancionada, lei entra em vigor dali a 6 meses.
Diversas mudanças na lei de
trânsito foram aprovadas pelo Congresso e seguiram para a sanção do presidente
Jair Bolsonaro. Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos
do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento
da validade do documento para até 10 anos.
Desde que foi apresentado pelo
próprio presidente, em 2019, o texto passou por diversas mudanças na Câmara e
no Senado. Bolsonaro tem direito de vetar um ou mais itens. Após a sanção, as
novas regras passam a valer dali a 6 meses.
O projeto original foi
criticado por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e
estudos técnicos para embasar as futuras regras. O Congresso manteve ampliação
do limite de pontos para a suspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento,
conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a exigência de não
constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.
Da mesma forma, as normas para
o transporte de crianças, onde o governo propôs a troca da multa por
advertência por escrito, em caso de não cumprimento, acabaram sendo endurecidas
pelos parlamentares.
Clique na imagem para ampliar;
Suspensão da CNH por pontos
Como deve ficar: haverá uma
escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:
- 20 pontos, se o condutor tiver duas ou
mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
- 30 pontos, se tiver apenas uma infração
gravíssima no mesmo período;
- 40 pontos, se não constar entre as suas
infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
No caso de motoristas
profissionais, a medida foi flexibilizada; eles poderão atingir o limite de 40
pontos independente da natureza das infrações cometidas.
Como é atualmente: a
suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por
transgressões específicas.
Como o governo queria: a
suspensão ocorreria quando o condutor atingisse 40 pontos em 12 meses ou por
transgressões específicas.
Renovação da CNH
Como deve ficar: estipula
o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental
para a renovação da habilitação de condutores , de acordo com as seguintes
situações:
- 10 anos para condutores com menos de
50 anos;
- 5 anos para condutores com idade
igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos para condutores com 70 anos ou
mais.
O texto prevê, ainda, que, em
caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de
doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir
os prazos para a renovação da carteira.
Como é atualmente: o
artigo 147 do CTB diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de
idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.
Como o governo queria: que
o exame de aptidão física e mental seria renovável a cada 10 anos. No caso dos
idosos, acima de 65 anos, a renovação seria a cada 5 anos.
Cadeirinha para crianças
Como deve ficar: o
dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para
crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem
ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração
gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.
Como é atualmente: o CTB
diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos
bancos traseiros. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de
2008 determina o uso de dispositivos de retenção no transporte de crianças de até
7 anos e meio. Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de
segurança.
O artigo 168 do CTB diz que o
descumprimento dessas regras é infração é gravíssima, com multa e retenção do
veículo até a regularização da situação.
Como o governo queria: até
7 anos e meio, crianças deveriam ser transportadas nos bancos traseiros e com
cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Entre 7 anos e meio e 10 anos, seriam
"transportadas nos bancos traseiros" e utilizariam cinto de
segurança.
Ainda segundo a proposta do
governo, a violação às regras seria punida apenas com advertência por escrito.
Ou seja, a advertência poderia substituir a multa e a medida administrativa
(retenção do veículo) aplicadas até então.
Exame toxicológico (categorias
C, D e E)
Como deve ficar: exame
toxicológico é mantido como está no CTB. Ele serve para verificar o
consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a
capacidade de direção.
Quem tem menos de 70 anos
também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da
validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira
implique em alteração na periodicidade do exame.
Como é atualmente: condutores
das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com
CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e meio. Para
condutores idosos o prazo é 1 ano e meio. Se reprovado, tem suspenso o direito
de dirigir pelo período de 3 meses.
Como o governo queria: eliminar
a obrigatoriedade do exame.
Luz diurna nas estradas
Como deve ficar: segue
o projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante
o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso
quando essas vias estiverem em perímetros urbanos. Se sancionada, a medida só
vai valer para veículos que não possuem luz de rodagem diurna (DRL).
Como é atualmente: uma
norma de 2016 diz que o condutor é obrigado a manter o farol aceso de noite e
dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”, sejam essas de
pista sumples ou não — em caso de descumprimento, a infração é média.
Como o governo queria: o
texto dizia que os veículos sem DRL deveriam manter acesos os faróis mesmo
durante o dia, em rodovias de pista simples, túneis e sob chuva, neblina ou
cerração.
O projeto afirmava ainda que a
infração para quem não acendesse a luz seria leve. No entanto, seria aplicada
apenas "no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver
identificação do condutor".
Moto no corredor
Como deve ficar: haverá
regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o
trânsito estiver parado ou lento. Motociclistas devem transitar com velocidade
compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.
A proposta cria ainda uma
“área de espera” para motociclistas junto aos semáforo. Ela será delimitada por
duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos
próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais
veículos.
Como é atualmente: o
CTB não proíbe, e também não regulamenta, o uso de motocicletas entre as faixas
de trânsito. Em 1997, o artigo 56 restringiria o uso das motos no corredor,
porém, foi vetado pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso.
No entanto, existem relatos de
motociclistas enquadrados no artigo 192 do CTB, que fala que o condutor de
qualquer veículo não pode "deixar de guardar distância de segurança
lateral e frontal entre o seu veículo e os demais"
Como o governo queria: no
projeto original não havia alteração quanto à circulação de motos no corredor.
Multa mais branda para
capacete sem viseira
Como deve ficar: a
proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do
uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira - o que, atualmente, é
considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou dos óculos de
proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;
Como é atualmente: o
artigo do CTB sobre regras para motociclistas obriga o uso de capacetes sempre
com viseira ou óculos de proteção — a multa atual é gravíssima e há suspensão
do direito de dirigir.
E também existe uma resolução
específica sobre o uso incorreto da viseira; ela diz que que o motociclista não
pode conduzir o veículo com a viseira levantada, nem com óculos de proteção
fumê. Nesse caso, seria aplicado o artigo 169 do CTB, com aplicação de multa
leve.
Como o governo queria: o
projeto estabeleceria uma punição específica para quem usasse capacete sem
viseira ou óculos de proteção. O ato se tornaria uma infração média, com multa
e retenção do veículo até que a situação fosse regularizada. Andar com a
viseira levantada também seria uma infração média.
Documento em carro com recall
Como deve ficar: o
projeto torna o recall uma condição para o licenciamento anual do
veículo a partir do segundo ano após o chamamento.
Como é atualmente: não
há impedimento para emissão do CRLV caso o veículo não tenha passado por algum
recall.
Como o governo queria: a
proposta era impedir que o CRLV fosse emitido na venda de um veículo se o
proprietário anterior não tivesse realizado algum recall.
G1.
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