Serão até 4 parcelas, mas número dependerá da data de
concessão do benefício. Decreto deixa claro que ajuda do governo só vai até 31
de dezembro.
O Ministério da Cidadania publicou decreto que regulamenta
as regras da prorrogação do Auxílio Emergencial, que estabelece o pagamento de
até 4 parcelas de R$ 300. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial
da União desta quarta-feira (16).
O chamado Auxílio Emergencial Residual foi oficializado em
Medida Provisória publicada no início deste mês. A medida endureceu as regras e
restringiu o acesso ao benefício.
O novo decreto afirma que o auxílio emergencial residual
será pago só até 31 de dezembro "independentemente do número de parcelas
recebidas pelo beneficiário".
O texto esclarece também que beneficiários que começaram a
receber após abril terão direito a menos parcelas de R$ 300.
"O número de parcelas devidas ao
trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial
residual, limitado a quatro parcelas", diz o texto.
Pelas regras dessa segunda fase do programa, quem passou a
receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$
600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro,
explicou o Ministério da Cidadania.
Inscritos serão reavaliados mensalmente
Além disso, está prevista reavaliação dos beneficiários
aprovados - tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos. O
cumprimento dos critérios serão verificados mensalmente.
O decreto prevê a hipótese de pagamento retroativo somente
para eventuais atrasos nas parcelas de R$ 300. "Caso não seja possível
verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência
de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma
retroativa, as parcelas a que o trabalhador fizer jus", diz o texto.
Procurado pelo G1, o ministério esclareceu que a
retroatividade mencionada "é apenas para os beneficiários elegíveis que
eventualmente sofram algum atraso no pagamento do novo auxílio em razão de
falta de informação de responsabilidade do governo para verificar a
elegibilidade".
Menos beneficiários
Além do menor número de parcelas para parte dos
beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual também vai atingir menos
trabalhadores. As novas regras definidas para a prorrogação restringe o
pagamento para algumas pessoas.
De acordo com o decreto, não vai receber parcelas de R$ 300
quem:
1. tenha
vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio
emergencial
2. receba
benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou
de programa de transferência de renda federal
3. tenha
renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar
mensal total acima de 3 salários-mínimos
4. seja
residente no exterior;
5. tenha
recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
6. tinha,
em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
7. tenha
recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
8. tenha
sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a
Renda
9. esteja
preso em regime fechado
10. tenha
menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
11. possua
indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
O novo decreto esclarece, entretanto, que "não estão
impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes
médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de assistência
estudantil, do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e de benefícios
análogos".
A mulher chefe de família monoparental continua tendo
direito ao benefício dobrado, ou seja, receberá o valor de R$ 600. O limite de
duas cotas do auxílio por família também continua valendo.
O decreto estabelece ainda que a concessão das novas
parcelas será feita de maneira automática e que aqueles que não foram aprovados
na primeira fase do programa "não poderão solicitar, por qualquer meio, o
auxílio emergencial residual".
A Caixa Econômica Federal informou nesta quarta que já
foram pagos R$ 197 bilhões do Auxílio Emergencial para 67,2 milhões de
brasileiros, num total de 281 milhões de pagamentos.
Questionado pelo G1 sobre o número de brasileiros que
deixarão de receber o auxílio nesta segunda fase, a Cidadania informou na
quarta-feira apenas que o "ninguém que atenda os critérios legais para o
recebimento do benefício ficará sem receber o que lhe é de direito".
O decreto desta quarta estabelece que os recursos não
sacados das poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas retornarão
para a União no prazo de 260 dias.
Calendário de pagamentos
O calendário completo de pagamentos das parcelas de R$ 300
ainda não foi divulgado. Segundo a Cidadania, as datas que serão divulgadas
"em breve".
Para os beneficiários do programa Bolsa Família o pagamento
da primeira das 4 parcelas de R$ 300 começou nesta quinta-feira. Os primeiros a
receber são aqueles cujo número final do NIS é 1. O calendário, sempre pela
numeração do benefício, segue até 30 de setembro.
As novas parcelas do auxílio emergencial residual serão
pagas da mesma forma que as anteriores, por meio de depósito em conta e por
meio de crédito em poupança social digital da Caixa.
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