Quem recebe pensão por morte e aposentadoria por tempo de serviço pode ter esses benefícios suspensos caso comece a trabalhar com carteira assinada?
Essa é a dúvida que do leitor Guilherme P, que nos enviou o
seguinte e-mail:
"Desejo contratar uma senhora para
trabalhar no meu domicílio como babá. Ela recebe pensão por morte do antigo
marido e já é aposentada por tempo de serviço. Ela não quer assinar a carteira
por medo de deixar de receber esses benefícios. Isso tem fundamentação?"
Resposta: Não.
O recebimento de pensão por morte e a aposentadoria por
tempo de serviço não são impedimentos para que uma pessoa trabalhe com carteira
assinada.
“Ela só deixaria de receber o benefício da aposentadoria
caso fosse aposentada por invalidez ou recebesse uma aposentadoria
especial", explica o advogado João Badari advogado João Badari,
especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e
Luchin Advogados.
A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga caso o
beneficiário comprove que tem condições de trabalhar.
A pensão por morte não deixa de ser paga se o beneficiário
trabalha.
Quem se aposenta de forma especial não pode continuar
trabalhando com agente nocivo à saúde que motivou essa aposentadoria. "Se
eu aposento de forma especial e vou trabalhar como doméstico, que não é uma
atividade nociva à saúde, pode continuar trabalhando", explica João
Badari.
A advogada especializada em Direito Previdenciário Marta
Gueller, do escritório Gueller e Viduto Sociedade de Advogados, lembra que o
Benefício da Prestação Continuada (BPC-Loas) também acaba se o beneficiário
começa a trabalhar.
Registro é obrigatório
E tem mais. O empregador é obrigado, por lei, a registrar o
empregado. "Não é uma faculdade que ele pode exercer se quiser",
lembra Badari.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a
carteira de trabalho deve ser obrigatoriamente apresentada pelo trabalhador ao
empregador e que este tem 48 horas para fazer o registro.
"O registro em carteira para a babá não só não vai
impedir que ela continue recebendo a aposentadoria e a pensão, como também vai
garantir uma terceira renda a ela", diz Badari.
Quais as consequências de não contratar?
Caso o empregado entre com ação contra o empregador, este
terá de pagar, com juros e multa, tudo o que foi deixado de cumprir (ou de
provar) pela falta da carteira assinada. Não vai adiantar alegar que foi o
empregado que não quis, porque é uma obrigação prevista em lei.
“O empregador corre o risco de sofrer reclamação
trabalhista no futuro com pedido de dano moral e material; em caso de acidente
da empregada, ficar obrigado a pagar indenização correspondente ao valor do
benefício a que a empregada teria direito se tivesse sido registrada, informa
Marta Gueller.
“Há pessoas que se recusam ao registro para continuar
cadastrada como baixa renda e ter acesso a benefícios assistenciais do governo
como bolsa família e mais recentemente o auxílio emergencial. Às vezes a pessoa
inventa que o motivo é uma aposentadoria ou pensão, mas o motivo real é manter
o acesso aos benefícios assistenciais. Isso também acontece", diz a
advogada.
"Parece que a candidata ao emprego está de má-fé (com
vistas a entrar com ação trabalhista contra o empregador no futuro)”. Se ela
não aceitar o registro, melhor não contratar", diz a advogada.
Com informações R7.
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