Proposta do governo federal amplia de 20 para 40 pontos para a perda da carteira, além de prazo de validade, de 5 para 10 anos
O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o texto-base do
projeto que flexibiliza regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Entre as
principais mudanças estão a ampliação da validade da carteira nacional de habilitação
(CNH) e do uso obrigatório da cadeirinha até os 10 anos de idade, a criação de
regras para o uso dos chamados “corredores” de motos e o aumento do número de
pontos acumulados necessários para a suspensão da habilitação.
O placar foi de 46 senadores a favor e 21 contra. Como
foi aprovado com emendas, o projeto volta para a Câmara. A aprovação é uma
vitória do governo federal, autor da proposta que aumenta a quantidade de
pontos para perda da CNH, passando de 20 para 40 pontos.
O relator do PL 3.267/2020, senador Ciro Nogueira
(PP-PI), defendeu as alterações promovidas e que a Câmara paute para a próxima
semana a votação da proposta.
Segundo o senador, “após quase 23 anos da aprovação do
CTB, são necessárias adequações a esse diploma, em função das rápidas mudanças
que acontecem no trânsito”.
Suspensão
Ciro defende o aumento do número de pontos para
suspender a CNH, dos atuais 20 pontos para até 40 pontos para quem não tiver
cometido infração gravíssima. “Embora esse seja um dos aspectos mais polêmicos
do PL, é necessário ponderar que o Congresso vem aumentando a gravidade de
algumas categorias de multas, o que tornou o atingimento desse limite fato bem
mais trivial”.
Pelo texto, a suspensão da carteira para condutores
profissionais passa a 40 pontos. Para os demais, a quantidade de pontos que
leva à suspensão da CNH depende da quantidade de infrações gravíssimas
cometidas nos últimos 12 meses: 40 pontos para quem não tiver infração
gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima e 20 pontos para
quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.
Outro ponto que o PL altera é a ampliação do prazo de
validade da CNH, que será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5
anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos.
O projeto altera ainda a chamada “lei do farol baixo”
(Lei 13.290, de 2016), para que a necessidade de uso de faróis acesos seja
limitada ao tráfego em rodovias de pista simples. O texto determina ainda que
os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser equipados com
luzes de rodagem diurna.
A proposta inclui definitivamente no CTB o uso
obrigatório das cadeirinhas infantis. Regido apenas por normas infralegais, a
inclusão da obrigatoriedade no Código afasta definitivamente as dúvidas sobre
sua compulsoriedade. A cadeirinha será obrigatória para crianças com idade
inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura.
R7.
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