A Caixa Econômica Federal
deposita, nesta sexta-feira (16), os R$ 600 da 5ª parcela do auxílio
emergencial para nascidos em julho. O valor será creditado na conta digital dos
aprovados para receberem o benefício no aplicativo do Caixa Tem.
Pelo app, os beneficiários
podem movimentar o auxílio para o pagamento de boletos, compras com cartão de
débito virtual em sites e compras por meio de código QR (versão avançada do
código de barras) em estabelecimentos parceiros.
São mais de 1,3 milhões de
pessoas que receberão o benefício. Na data, aqueles que nasceram em julho e
foram aprovados mais tarde no programa do governo federal também receberão
entre a primeira e quarta prestação.
Já para os nascidos em julho
que aguardam o pagamento da primeira parcela da extensão do auxílio
emergencial, a 6ª parcela para alguns, o valor também será liberado. No Ciclo
3, mais de 2,3 milhões de pessoas serão contempladas com os R$ 300.
Confira o calendário completo:
Calendário do Ciclo 3 de pagamentos do auxílio emergencial (Crédito:Divulgação / Caixa) |
Nascidos em maio e junho
O valor de R$ 300 da primeira
parcela do auxílio emergencial extensão está disponível para os nascidos em
maio e junho. O valor foi depositado ao aprovados na conta digital dos da Caixa Econômica
Federal.
Cuidado com o prazo
Os beneficiários do auxílio
emergencial precisam estar atentos. As parcelas não sacadas até 90 dias depois
do crédito na conta poupança digital da Caixa Econômica Federal retornam
automaticamente para os cofres da União.
A exceção são os cerca de 19
milhões de inscritos do Bolsa Família, que terão até 270 dias (nove meses) para
sacar o benefício.
Segundo a Caixa Econômica
Federal, a devolução de uma parcela para a União não interfere no pagamento das
parcelas seguintes. Caso o beneficiário perca o prazo de uma parcela,
continuará a receber as demais parcelas normalmente.
Como contestar na Justiça a
negativa da Caixa?
Caso você tenha feito a
reclamação e a negativa tenha sido mantida pela Caixa para liberar o auxílio
emergencial, o beneficiário terá que recorrer à Justiça.
“Quem teve o benefício negado
pode se deslocar até a Defensoria Pública. Foi feito um termo de cooperação com
o Ministério da Cidadania para facilitar esse tipo de ação”, diz advogado
Emanuel Pessoa, ao comentar que com isso a pessoa não precisará desembolsar
valores com advogados.
É possível ter mais
informações sobre problemas envolvendo a análise por meio do Ministério da
Cidadania, pelo número 121, ou pelo canal FalaBR, disponível clicando aqui. Neste site, é necessário clicar em
“solicitação” e efetuar login.
Com informações Isto É.
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