Exceção é no caso de
recebimento de dinheiro pela venda de algum produto ou serviço.
O Banco Central do Brasil publicou
nesta sexta-feira (2), no Diário Oficial, uma resolução que determina as
possibilidades de bancos e financeiras cobrarem de seus clientes pelo uso
do PIX. De acordo com o texto, as instituições financeiras não poderão
cobrar tarifas pelo serviço das pessoas físicas, incluindo empresários
individuais.
A isenção é válida para
pagamentos feitos, tanto em transferência e compra, como para dinheiro recebido
com a finalidade de transferência. A exceção são os recursos recebidos com
a finalidade de compra - isto é, a pessoa física ou empresário individual
que efetuar uma venda de produto ou serviço e receber o dinheiro via PIX,
poderá ter que pagar tarifa dessa operação.
As instituições financeiras
também poderão cobrar tarifa das pessoas jurídicas, tanto pelo envio quanto
pelo recebimento de dinheiro por meio do PIX, assim como pela prestação de
serviços acessórios relacionados ao envio ou recebimento de recursos.
Qualquer cliente também poderá
ter que pagar tarifa se, podendo fazer a transação por meio eletrônico (site ou
aplicativo), preferir fazê-la presencialmente ou pelo telefone.
A resolução também autoriza a
cobrança de tarifa de cliente pela prestação do serviço de iniciação de
transação de pagamento. Esse tipo de serviço operacionaliza os pagamentos,
usando uma conta que o usuário tenha em uma instituição financeira ou de
pagamentos (semelhante ao serviço oferecido pelas maquininhas de cartão). É
vedado cobrar essa tarifa do cliente pagador se a instituição que prestar o
serviço for a mesma onde o pagador tem conta.
Tarifas claras
O BC determinou ainda que o
valor da tarifa cobrada deverá ser informado no comprovante do envio e do
recebimento de recursos por meio do PIX, e do serviço de iniciação de transação
de pagamento.
Os valores também deverão ser
informados nos extratos das contas, assim como nos extratos anuais consolidados
de tarifas. Deverão estar também disponíveis em tabelas de tarifas no site e
nos demais canais eletrônicos das instituições financeiras.
Com informações G1.
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