Novas regras só começam a
valer daqui a 180 dias. Presidente anunciou a sanção durante live com o
ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas
Nova leia amplia prazo de validade da carteira em até 10 anos
FreePik |
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou nesta terça-feira (13) a lei que altera o Código de Trânsito
Brasileiro. Mas todas mudanças valerão depois de 180 dias da publicação da lei.
Ele anunciou a sanção durante live com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio
de Frreitas, autor do projeto de lei encaminhado pelo Executivo. "A
intenção nossa é desburocratizar e facilitar a vida do motorista", disse o
presidente.
A lei foi sancionada com três
vetos, entre eles o trecho que previa que motociclistas só poderiam trafegar
entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento.
A proposta das mudanças foi
encaminhada ao Congresso Nacional no ano passado por Bolsonaro. Era uma demanda
de caminhoneiros sobre a perda da carteira por causa dos 20 pontos. Depois de
aprovação com modificações pelo Senado, o projeto voltou para a Câmara, onde
foi aprovado em 22 de setembro.
Entre as principais medidas, a
proposta aumenta a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para dez
anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da
infração.
De acordo com o texto, a CNH
terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo
atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50
anos.
Já a renovação a cada três
anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas
para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Profissionais que exercem
atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou
condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
O ministro Tarcísio de Freitas
também destacou que o motorista vai poder sair de casa só com celular.
"Hoje, todos os documentos, como certificado de registro e licenciamento
do veículo e a CNH, podem ser todos eletrônicos a partir de agora",
afirmou.
Ele também disse que ficou
mais simples para as infrações leves e mais pesado para quem comete infrações
graves, como dirigir sob efeito de álcool e praticar racha.
Veja o que muda na CNH
Prazo de validade
- CNH terá validade de dez
anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos,
continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a
cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a
valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
- Profissionais que exercem
atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou
condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Pontuação
- O texto aprovado também muda
a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se
tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma
infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.
- Motoristas profissionais
poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das
infrações cometidas. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o
condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
Cadeirinha
- A obrigatoriedade do uso da
cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os 7 anos de idade,
passou para dez anos ou 1,45 metro de altura.
Faróis
- É obrigatório manter os
faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à
noite.
Pena de reclusão
- Em casos de lesão corporal e
homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de
reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.
Exame toxicológico
- A exigência é para
condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na
obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
- Para adaptar os prazos em
razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos
de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.
Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e
meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com
velocidade 50% superior à permitida na via, a suspensão passará a depender de
processo administrativo.
Com informações R7.
Enfim, gostou das nossas
notícias?
Então, nos siga no canal do
YouTube, em nossas redes sociais como o Facebook, Twitter e Instagram. Assim
acompanhará tudo sobre Cidade, Estado, Brasil e Mundo.
O conteúdo do Macajuba
Acontece é protegido. Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O
LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa produção.