Estar
atento ao calendário do FGTS é uma das muitas novidades de 2020. Com novas
modalidades de saque, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deixou de ser
algo que você apenas deixa parado em uma conta de acesso limitado. Agora é
preciso saber quando e o que você pode sacar.
Além
das situações específicas em que já se pode sacar o FGTS - como demissões,
rescisão, doenças graves, compra da casa própria, etc. -, agora há duas novas.
Cada uma com suas datas e prazos. Conheça:
Saque
emergencial
Criado
neste ano, a nova modalidade compreende todo titular de conta do FGTS com
saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por
trabalhador. O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.
Vale
lembrar que cada emprego com carteira assinada corresponde a uma conta de FGTS
diferente para o trabalhador. A conta ativa se refere ao atual emprego e é
aquela que ainda está recebendo depósitos. As contas se tornam inativas quando
o trabalhador deixa o emprego por iniciativa própria ou quando é demitido por
justa causa. Quem já passou por mais de um trabalho e saiu ou foi demitido por justa
causa pode ter mais de uma conta inativa.
O
crédito dos valores do saque emergencial teve início em 29 de junho de 2020 e é
realizado via Poupança Social Digital, uma conta aberta automaticamente pela
Caixa Econômica Federal em nome dos trabalhadores e cujo acesso é permitido
somente através do aplicativo Caixa Tem.
O
calendário a seguir foi estabelecido com base no mês de nascimento do
trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na Poupança
Social Digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações
eletrônicas, e a data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para
saque em espécie ou transferência para outras contas. Mas fique atento: se a
Poupança Social Digital não for movimentada até o próximo 30/11, os valores
retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos.
Saque-aniversário
A
outra nova modalidade, chamada saque-aniversário, permite a retirada de parte
do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador.
Para receber o benefício (linkar: “Como consultar o PIS? Veja a quais
benefícios você tem direito”), é necessário optar pela modalidade em detrimento
da “padrão” saque-rescisão.
Ou
seja, quem optar por fazer os saques anuais não poderá retirar o saldo total da
conta em caso de demissão sem justa causa - neste caso, então, o trabalhador
passa a ter direito somente à multa de 40% e a direitos como aviso prévio e
proporcional de férias. Além disso, quem aderir ao saque-aniversário só poderá
voltar à modalidade anterior, saque-rescisão, depois de dois anos.
Os
valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês
subsequente ao da aquisição do direito de saque. Exemplificando: se a data do
seu aniversário é dia 10 de setembro, o trabalhador terá de 01 de setembro a 30
de novembro para sacar. Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data,
ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
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