Quando vai ser liberado o FGTS? Entenda o calendário

Estar atento ao calendário do FGTS é uma das muitas novidades de 2020. Com novas modalidades de saque, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deixou de ser algo que você apenas deixa parado em uma conta de acesso limitado. Agora é preciso saber quando e o que você pode sacar.

Além das situações específicas em que já se pode sacar o FGTS - como demissões, rescisão, doenças graves, compra da casa própria, etc. -, agora há duas novas. Cada uma com suas datas e prazos. Conheça:

Saque emergencial

Criado neste ano, a nova modalidade compreende todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador. O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.

Vale lembrar que cada emprego com carteira assinada corresponde a uma conta de FGTS diferente para o trabalhador. A conta ativa se refere ao atual emprego e é aquela que ainda está recebendo depósitos. As contas se tornam inativas quando o trabalhador deixa o emprego por iniciativa própria ou quando é demitido por justa causa. Quem já passou por mais de um trabalho e saiu ou foi demitido por justa causa pode ter mais de uma conta inativa.

O crédito dos valores do saque emergencial teve início em 29 de junho de 2020 e é realizado via Poupança Social Digital, uma conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome dos trabalhadores e cujo acesso é permitido somente através do aplicativo Caixa Tem.

O calendário a seguir foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na Poupança Social Digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, e a data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas. Mas fique atento: se a Poupança Social Digital não for movimentada até o próximo 30/11, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos.

Saque-aniversário

A outra nova modalidade, chamada saque-aniversário, permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Para receber o benefício (linkar: “Como consultar o PIS? Veja a quais benefícios você tem direito”), é necessário optar pela modalidade em detrimento da “padrão” saque-rescisão.

Ou seja, quem optar por fazer os saques anuais não poderá retirar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa - neste caso, então, o trabalhador passa a ter direito somente à multa de 40% e a direitos como aviso prévio e proporcional de férias. Além disso, quem aderir ao saque-aniversário só poderá voltar à modalidade anterior, saque-rescisão, depois de dois anos.

Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Exemplificando: se a data do seu aniversário é dia 10 de setembro, o trabalhador terá de 01 de setembro a 30 de novembro para sacar. Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.


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