O abono salarial de natal, 13º
salário, poderá ser pago em seu valor integral para os trabalhadores que
tiveram a jornada de trabalho reduzida por conta da pandemia do novo
coronavírus (Covid-19), conforme informa nota técnica divulgada pelo Governo
Federal. O cálculo do benefício será de acordo com a remuneração integral do
mês de dezembro.
Calculadora do 13º salário: Veja quanto vai receber de abono mesmo com redução do contrato (Imagem: FDR)
O cálculo baseado no mês de
dezembro não sofrerá reduções temporárias de jornada e salário.
Dessa forma, mesmo que o
trabalhador esteja recebendo uma remuneração menor devido à jornada reduzida, o
pagamento do abono salarial continuará em seu valor integral.
Mas, é preciso ficar atento:
para os casos em que os trabalhadores tiveram seus contratos com as empresas
suspensos, o período não trabalhado não estará incluso no cálculo do 13º.
Porém, no caso em que tenha
prestado serviço por mais de 15 dias no mês da suspensão, então o esse mês será
contabilizado no cálculo do pagamento do 13º salário.
E como ficam as férias?
Conforme apontado pela nota
técnica, nos casos em que houve a suspensão do contrato de trabalho, este
período não será contabilizado no período aquisitivo de férias.
Ou seja, o trabalhador
continuará com seu direito às férias, após um ano de trabalho. Sendo assim o
pagamento das férias no valor integral, acrescidos 1/3.
A jornada reduzida não impacta
o pagamento da remuneração, e nem o adicional 1/3 das férias.
Sobre o 13º salário
O 13º salário é uma
gratificação paga no período natalino aos trabalhadores. Geralmente é pago um
valor equivalente a um salário mensal, dependendo da quantidade de meses
trabalhados. Aliás, pode ser pago em mais de uma prestação.
Dessa forma, neste ano a
primeira parcela do abono salarial de natal deve ser pago até o dia 30 de
novembro aos trabalhadores. Já a segunda parcela poderá ser paga pelas empresas
até o dia 18 de dezembro.
Assim, tem direito ao
benefício os trabalhadores do setor público e de iniciativa privada. Seja da
zona urbana ou rural, avulso e doméstico. Além disso, também aposentados e
pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
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