Dúvidas de como ficará o pagamento do 13º salário em 2020? Especialista responde!

De acordo com o advogado especializado em Direito do Trabalho, Wiler Coelho, as empresas precisam definir como vai ficar a situação dos empregados

Foto: Agência Brasil

Com a proximidade do pagamento da primeira parcela do 13º salário até o final do mês de novembro, o assunto já provoca discussões. Isto devido à prorrogação do auxílio do governo por mais dois meses, para as empresas pagarem seus funcionários. 

De acordo com o advogado especializado em Direito do Trabalho, Wiler Coelho, as empresas precisam definir como vai ficar a situação dos empregados. 

“Ainda existem muitas dúvidas em relação ao que será pago, até por que o governo está orientando aos empresários o pagamento do valor integral do 13º salário”, ressalta. 

Porém, o que pode acontecer é que algumas empresas que optaram pela suspensão do contrato ou jornada reduzida tentem efetuar os pagamentos de forma reduzida descontando os meses de interrupção da atividade, já que cada mês trabalhado representa 1/12 parcelas do salário”, explica Coelho.

“O importante é seguir as orientações do governo, que regulamentou as situações trabalhistas na pandemia – no caso do empresário – sendo sempre o diálogo, o melhor caminho para evitar a judicialização”, finaliza o advogado.

ENTENDA

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) o pagamento do salário extra deve ocorrer em duas parcelas, sendo a primeira parcela deve ser paga entre os dias 01/02 até 30/11 (com exceção para aqueles colaboradores que solicitarem em Janeiro ao empregador, receber juntamente com as férias, gozadas de fevereiro a novembro).

O valor da primeira parcela será de 50% do valor do salário e será a parcela de maior valor, isso ocorre porque somente na segunda parcela o trabalhador tem descontado os encargos trabalhistas como INSS e IRRF.

Já o pagamento da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro onde o trabalhador receberá o restante do valor com os devidos descontos relacionados aos encargos legais como por exemplo FGTS, Imposto de Renda Retido Fonte (IRRF) e INSS.

Com informações Folha Vitória.

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