No domingo, há algumas regras que devem ser cumpridas para o cidadão poder exercer o seu direito ao voto durante a pandemia
Eleição 2020 de Macajuba
No dia da votação
Horário: das
7h às 17h. Quem estiver na fila às 17h poderá votar, mesmo que só chegue à urna
depois do horário. Para pessoas com 60 anos ou mais, o horário entre 7h e 10h é
preferencial.
Onde votar: na
zona e seção indicadas no título eleitoral. Quem não tem título em mãos, pode
consultar o local de votação no site do TSE.
Veja os locais de votação
abaixo;
Locais de votação em Macajuba e distritos (clique para ampliar)
Desde 2018, é possível usar o
chamado e-título (saiba mais aqui), um aplicativo para celulares e tablets
desenvolvido pelo TSE. Se o eleitor já tiver feito o cadastramento biométrico,
a versão do e-título virá acompanhada da foto do eleitor, não sendo necessário
levar nenhum outro documento na hora de votar. Por meio do documento digital é
possível, inclusive, justificar o voto e obter o comprovante de votação.
Documentos: é
preciso levar um documento oficial de identificação com foto. Pode ser carteira
de identidade, de trabalho, de motorista, certificado de reservista, passaporte
ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Levar o título de
eleitor é recomendável, mas não obrigatório (mesmo quem perdeu o título pode
votar).
Também desde 2018 a Justiça
Eleitoral passou a permitir o uso do nome social no título de eleitor e, nestas
eleições, 9.985 pessoas utilizarão esse direito no documento.
Se não votar: quem
deixa de votar e não justifica a ausência recebe multa e uma série de sanções.
Entre elas, não pode assumir cargo público nem obter empréstimo em bancos do
governo. Também não pode tirar passaporte nem carteira de identidade. E se
deixar de votar em três eleições consecutivas, não se justificar e não pagar a
multa, terá o título cancelado.
Como justificar: quem
estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição e não votar tem que
justificar a ausência. É preciso preencher requerimento disponível em locais de
votação e site do TSE e tribunais regionais eleitorais. No dia da eleição, o
eleitor deve entregar o requerimento em qualquer local de votação ou em pontos
de justificativa.
Voto em trânsito: só é
válido para a eleição presidencial.
Quem deve votar: o
voto é obrigatório para os cidadãos de 18 a 70 anos. É facultativo para
analfabetos, para jovens entre 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos.
Cidadãos brasileiros no
exterior: para quem tem domicílio eleitoral no exterior, o exercício
do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da
República. Se o cidadão brasileiro mora no exterior, mas ainda tem o seu título
de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua
ausência nas eleições, caso falte a qualquer um dos turnos de votação.
Acessibilidade: eleitores
com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar atendimento especial.
Também podem contar com a ajuda de pessoa de confiança no momento de votar.
Prisões e detenções: o
eleitor não pode ser preso desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após
o término da votação, exceto em caso de flagrante, por sentença criminal
condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Já os candidatos, membros da
mesa de votação e fiscais de partido têm o período da proibição da prisão
alargado, começando 15 dias antes da votação e terminando igualmente 48 horas
depois do encerramento da eleição.
Lei Seca: esta
não é uma obrigatoriedade imposta pelo sistema eleitoral brasileiro. A decisão
de proibir ou não a venda de bebida alcoólica no dia da eleição compete às
secretarias de Segurança dos estados e aos tribunais regionais eleitorais.
Na seção eleitoral
Mesários: organizam
a seção eleitoral e conduzem a votação. Os mesários não são remunerados, mas
recebem auxílio-alimentação e têm direito a dois dias de folga no trabalho para
cada dia de atuação.
Identificação biométrica: diante
das medidas sanitárias adotadas em razão da pandemia causada pelo coronavírus,
a Justiça Eleitoral decidiu excluir o uso da biometria como meio de
identificação nas eleições deste ano.
Na urna
O que não fazer no dia da
votação
É proibido distribuir
santinhos na seção eleitoral, mas é permitido o uso de peças de vestuário e
acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira. A
manifestação do eleitor nos locais de votação deve ser “individual e
silenciosa”, diz a lei.
Os mesários não podem usar
vestuário ou objetos com propaganda de partido político ou candidato. Também
não podem usar telefone celular no local de votação.
É proibido levar telefone
celular ou câmera fotográfica para a cabine de votação.
No dia da eleição, são
proibidos comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de
alto-falantes e amplificadores de som. E, até o término do horário de votação,
são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com
ou sem uso de veículos.
Tanto a compra como a venda de
votos são crimes eleitorais, puníveis por até quatro anos e pagamento de multa.
Além disso, o candidato pode ter o registro ou o diploma cassados.
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