Em meio à pandemia de
covid-19, as eleições municipais deste ano enfrentam um grande desafio:
diminuir as chances de propagação do coronavírus quando os brasileiros forem às
urnas.
Algumas mudanças foram
adotadas para que a votação ocorra com a maior segurança sanitária possível no
domingo (15/11).
A primeira foi a própria data
do pleito, que estava marcado para 4 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (2º
turno) e foi adiado após uma emenda constitucional ser aprovada pelo Congresso
Nacional em julho.
As novas datas foram definidas
após uma consulta a sanitaristas, infectologistas, biólogos e epidemiologistas
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Congresso. Eles estimaram que, em
novembro, os números de novos casos de covid-19 estariam caindo em grande parte
do país ou estabilizados em níveis baixos.
Atualmente, diversas partes do
país apresentam queda na transmissão do coronavírus, que já infectou mais de
5,7 milhões de brasileiros e causou a morte de mais de 163 mil.
Mesmo assim, especialistas
ressaltam que os registros de novos casos ainda estão elevados e que a adoção
de medidas sanitárias é fundamental.
O ministro Luís Roberto
Barroso, presidente do TSE, afirmou recentemente que não se pode dizer que
haverá uma "segurança absoluta" em relação à covid-19 na votação, por
se tratar de uma doença causada por um vírus que se propaga facilmente.
Segundo ele, a única medida
100% eficaz seria não haver eleições. Porém, o TSE descartou adiar a votação
para 2021, por avaliar que não há garantia de que a situação da pandemia estará
melhor até lá.
Diante disso, Barroso
assegurou que foram tomadas medidas para minimizar os riscos, como a
obrigatoriedade do uso de máscaras e do distanciamento social, a suspensão da
identificação dos eleitores por biometria, entre outras.
Cientistas políticos ouvidos
pela BBC News Brasil acreditam que, mesmo assim, a pandemia fará com que
muitos eleitores deixem de votar, como aconteceu em pleitos de outros países em
2020. Esses especialistas acreditam que é provável que a abstenção deste ano
fique acima dos 17,6% registrados em 2016, o que pode impactar resultados nas
disputas mais apertadas.
Mas, afinal, quais mudanças os
eleitores que votarem no próximo domingo — ou no segundo turno, em 29 de
novembro — irão notar?
Período de votação foi
ampliado, e quem tiver mais de 60 anos terá preferência até as 10h
O período de votação terá uma
hora a mais de duração: começará às 7h e não às 8h. Segundo o TSE, isso pode
reduzir os riscos de aglomerações e distribuir melhor o fluxo de eleitores.
© TSE Eleitores deverão apresentar seus documentos à distância e usar álcool em gel antes e depois de votar |
A escolha de antecipar o
início se baseou em um levantamento que apontou que a manhã é o período de
maior movimentação no dia da eleição.
O horário das 7h às 10h será
prioritário para pessoas com mais de 60 anos, uma faixa etária considerada
grupo de risco para a covid-19.
Outros eleitores com menos de
60 anos que cheguem aos locais de votação nesse período não serão impedidos de
votar, mas deverão aguardar ao final da fila ou em uma fila separada,
respeitando a preferência e quem tem mais de 60 anos.
A orientação do TSE é que os
eleitores não levem crianças ou acompanhantes ao local de votação.
O encerramento será às 17h.
Mas os eleitores que estiverem na fila nessa hora poderão votar, após receberem
uma senha — conforme nos anos anteriores. O fim da votação se dará só depois
que todas as pessoas no local forem atendidas.
O uso de máscara é obrigatório
Os eleitores deverão usar
máscaras para votar. Quem estiver sem não poderá entrar no local de votação.
O TSE disponibilizará 3,5
milhões de máscaras em seções eleitorais pelo país. Elas serão distribuídas a
quem não têm condições para comprar uma ou para aqueles que esquecerem a sua em
casa.
© TSE Primeiro turno acontece em 15/11 e o segundo turno, em 29/11 |
Outras 9 milhões de máscaras
serão distribuídas aos mesários e outros colaboradores da Justiça Eleitoral.
As pessoas que estiverem no
local de votação não poderão tirar a máscara para comer, beber ou qualquer
outra atividade.
Biometria está suspensa
Não haverá identificação
biométrica neste ano. O eleitor deverá se identificar com a apresentação de
documento oficial com foto, a um metro de distância do mesário, e assinar o
caderno de votação.
Excluir a biometria deve
reduzir a aglomeração e formação de filas, segundo o TSE, porque um levantamento
apontou que, em eleições municipais nas quais o eleitor vota para só dois
cargos, como agora, a identificação biométrica pode representar mais da metade
do tempo total de votação.
© TSE Eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral poderá justificar o voto por meio do aplicativo e-Título |
A ausência da biometria também
reduz pontos de contato do leitor com objetos e superfícies. Também não seria
possível higienizar o aparelho a cada nova identificação, porque isso o
danificaria.
Caso o mesário tenha dúvidas
sobre a identidade do eleitor, deverá pedir para que a pessoa dê dois passos
para se afastar e abaixe brevemente a máscara. Além disso, a assinatura do
caderno de votação poderá ser auditada para confirmar sua autenticidade.
Locais de votação terão
produtos de higiene e marcações no chão, e eleitor deve levar caneta própria.
Nas seções, os mesários
estarão com máscaras e viseiras plásticas. Também terão álcool em gel para limpar
as mãos e álcool 70% para passar em superfícies ou objetos na seção eleitoral.
Nos locais de votação, haverá
marcações com fitas para apontar o distanciamento de um metro entre os
eleitores na fila e também em relação ao mesário.
O mesário deverá, preferencialmente,
analisar os documentos a distância. Se precisar pegar em algum ou encostar em
um objeto dos eleitores, deverá higienizar as mãos em seguida.
A Justiça Eleitoral fornecerá
álcool em gel para que cada eleitor limpe as mãos antes e depois de votar,
porque as urnas eletrônicas não serão higienizadas a cada votação.
O TSE orienta que as pessoas
levem, se possível, suas próprias canetas para assinar no caderno de votação.
Para quem não fizer isso, os mesários entregarão canetas higienizadas, que deverão
ser limpas novamente após a assinatura do eleitor.
O comprovante de votação será
entregue somente caso o eleitor solicite. Uma opção para aqueles que não
quiserem o documento no dia, para evitar contato com o papel, é solicitar a
emissão gratuita da certidão de quitação eleitoral, por meio do site do TSE.
Justificativa poderá ser feita
com aplicativo
O eleitor que estiver fora do
município em que é registrado para votar não precisará ir a uma seção para
justificar a ausência. Ele poderá fazer isso por meio do aplicativo e-Título,
disponível para Android e iPhone (iOS).
O aplicativo tem um serviço de
localização, que identifica a distância entre o eleitor e sua seção eleitoral.
No e-Título, a pessoa deve escolher a função "justificativa
eleitoral".Se a pessoa estiver na região onde vota mas não comparecer à
seção eleitoral, deverá comprovar o motivo por meio de um documento anexado à
justificativa, que será analisado pela Justiça Eleitoral. A ausência poderá ser
justificada até 60 dias após as eleições — o período conta a partir do turno em
que a pessoa deixar de votar.Quem não tiver acesso a smartphone e internet
poderá justificar a sua ausência em qualquer seção eleitoral no dia da votação.
Já após o dia da votação, os eleitores que não têm o e-Título, terão de
preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pelo
site do TSE ou procurar o cartório eleitoral mais próximo.
Quem estiver no exterior
também poderá justificar o voto pelo e-Título no dia da votação. Caso não o
faça, terá de apresentar o requerimento de justificativa pelo sistema da
Justiça Eleitoral — nesse caso, o prazo é de até 30 dias após o eleitor voltar
ao país.
O eleitor que não cumprir o
prazo da justificativa pagará multa de R$ 3,51 para cada turno da votação em
que esteve ausente para regularizar a sua situação. É possível emitir a guia
para o pagamento pelo e-Titulo ou pelo site do TSE.
A pessoa que não justificar ou
não pagar a multa deve sofrer sanções como ser impedida de tirar passaporte ou
carteira de identidade ou de participar de concursos públicos, entre outras.
E quem tiver sintomas de
covid-19?
Não haverá aparelho de medição
de temperatura dos eleitores no local da votação. O TSE diz que isso teria um
custo alto, porque há quase 100 mil locais de votação no Brasil, e ainda assim
não seria capaz de detectar todos os indivíduos infectados, porque muitos são
assintomáticos ou não podem ainda não ter manifestado sintomas.
Além disso, afirma o TSE, a
medida poderia causar aumento das filas e maior risco de aglomeração.
O TSE orienta que eleitores,
mesários ou outros colaboradores que estejam com febre ou tenham sido
diagnosticados com covid-19 nos 14 dias antes das eleições não compareçam à
votação. Eles poderão justificar a ausência por esse motivo.
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