Durante esse período,
legislação somente permite o encarceramento em três situações, sendo uma delas
no caso de flagrante delito
Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira (10)
Reprodução / TSE |
A partir desta terça-feira
(10), começa a valer a determinação que proíbe prisão e detenção de eleitores.
A medida vale até 48 horas depois do término da votação do próximo domingo
(15), primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Segundo o TSE (Tribunal
Superior Eleitoral), a regra faz parte do Código Eleitoral.
Durante esse período, a
legislação somente permite o encarceramento em três situações.
1) No
caso de flagrante de crime, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração
ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um
eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou
objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante
delito.
2) É
admitida a prisão daqueles contra quem haja sentença criminal condenatória por
crime inafiançável, ou seja, pela prática de racismo, tortura, tráfico de
drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram
a Constituição.
3)
Autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o
presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o
eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar.
O documento garante liberdade
ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito.
Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.
O eleitor preso no correr dos
próximos dias tem de ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender
que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável.
A proteção contra detenções
durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de
votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos. Já os
candidatos estão protegidos legalmente contra prisão desde o dia 1º de
novembro, a menos que sejam pegos em flagrante ato criminoso.
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