Advogado trabalhista explica
que, com a obrigatoriedade, patrões poderão aplicar medidas disciplinares,
incluindo dispensa
Com a obrigatoriedade da
imunização, quem não se vacinar enfrentará dificuldades que vão desde a chance
de ser barrado em alguns lugares como perder o emprego. “Se for necessária uma
condição para prestar os seus serviços, mas o trabalhador não a cumpre por sua
escolha, acaba por criar um obstáculo ao contrato firmado com a empresa. Com o
entendimento do STF pela obrigatoriedade, ele poderá sofrer, dentre várias
medidas disciplinares, até mesmo a dispensa por justa causa”, afirma o advogado
trabalhista Antônio Queiroz Jr.
O especialista explica que o
funcionário não poderá ser forçado pela empresa a se vacinar, mas caso recuse
sem justificativa, o patrão não é obrigado a manter o emprego de quem oferece
risco de contágio aos demais, inclusive, no ambiente de trabalho. “Primeiro, é
necessário informar sobre a importância e necessidade da vacinação e, então,
advertir aquele que sem motivo recusar a se vacinar. Mas, se bater o pé, é
possível ser dispensado até mesmo por justa causa”, enfatiza.
Além do trabalho, a circulação
também poderá ter restrições. Associações que representam atividades culturais
já adiantaram que, se for lei, podem exigir comprovante de vacina. “É difícil
exigir uma coisa se não for obrigatória. Mas, se tiver uma lei que faça os
produtores exigirem, nós vamos acatar”, explica o presidente da Associação
Mineira de Eventos e Entretenimento (Amee), Rodrigo Marques.
A Associação Brasileira de
Empresas Aéreas (Abear) informa que ainda não há definições a respeito da
cobrança da apresentação de comprovante de vacina de passageiros. Mas adianta
que “as empresas aéreas adotarão novas medidas, tão logo sejam definidas pela
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), quando a vacinação começar.
Com informações O Tempo.
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