Texto estabelece que "grupos mais vulneráveis" devem ser priorizados na vacinação contra a doença respiratória causada pelo novo coronavírus
O Senado aprovou nesta
quinta-feira (3) um projeto de lei que estabelece a disponibilização gratuita
de vacina contra a covid-19 para toda a população. O texto determina que a
imunização é um direito de todos e dever da União, Estados, Distrito Federal e
municípios. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece que
"grupos mais vulneráveis" devem ser priorizados na vacinação. Idosos
com 75 anos ou mais, profissionais de saúde e indígenas serão os primeiros a
ser vacinados contra a covid-19 no País, segundo cronograma apresentado na
terça-feira (1º), pelo Ministério da Saúde.
O texto aprovado nesta
quinta-feira é uma versão mais "light" do projeto apresentado pelo
senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que estabelecia critérios técnicos
específicos para a entrega de doses e transferência de recursos para Estados e
municípios.
Pela redação original, os
repasses deveriam considerar tamanho da população, porcentual de população
imune à doença e proporção de grupos vulneráveis em relação ao total da
população. O relator da proposta, Nelsinho Trad (PSD-MS), no entanto, retirou
os critérios detalhados e deixou a definição das regras para um regulamento a
ser elaborado.
As regras, segundo o PL, devem
ser baseadas em "informações e dados demográficos, epidemiológicos e
sanitários". O governo deverá dar transparência aos critérios escolhidos e
ouvir a comissão formada por secretários estaduais e municipais e o Conselho
Nacional de Saúde. Informações sobre distribuição de doses e recursos também
devem ser públicas e disponibilizadas online.
Não há, no entanto, um prazo
para que o governo apresente o regulamento com os critérios de imunização. O
texto original previa que o documento deveria ser elaborado em até 30 dias, mas
o relator considerou "inconstitucional" determinar uma data.
O projeto de lei estabelece
ainda que o SUS (Sistema Único de Saúde) terá prioridade nas aquisições e na
distribuição das vacinas contra a covid-19, até que as metas de cobertura
vacinal nacional sejam alcançadas.
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