O magistrado afirmou que uma norma decretada por Bolsonaro "fragiliza o imperativo da inclusão de alunos com deficiência"
© Presidente do STF, Dias Toffoli é internado com pneumonite alérgica
O ministro Dias Toffoli, do
STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta terça-feira (1) o decreto do
governo federal que instituiu a Política Nacional de Educação Especial.
O magistrado afirmou que a
norma "fragiliza o imperativo da inclusão de alunos com deficiência"
e deu uma decisão liminar (provisória) para sustar os efeitos do texto.
Os demais ministros decidirão
na sessão virtual que começa no próximo dia 11 se mantêm o entendimento de
Toffoli.
O decreto foi assinado pelo
presidente Jair Bolsonaro em 30 de setembro em uma cerimônia que contou com a
presença de diversos ministros e com o discurso da primeira-dama, Michele
Bolsonaro.
O projeto é uma das principais
bandeiras da mulher do presidente, que é intérprete da Língua Brasileira de
Sinais (Libras) e atua na área. No discurso de lançamento, Michele ressaltou
que o programa é "um passo significativo rumo a um país justo e com
igualdade de oportunidades".
Toffoli, no entanto,
interpretou o decreto de forma diversa. O despacho do ministro foi dado em uma
ação do PSB, que acionou o Supremo sob o argumento de que a medida do governo
federal, ao prever o incentivo à criação de escolas e classes especializadas
para esse grupo, "teria como real objetivo discriminar e segregar os
alunos com deficiência".
Toffoli concordou com a tese
do partido. Ele citou a previsão de implementação de escolas "em contexto
de aprendizagem separada dos demais educandos" e destacou referência às
"escolas especializadas, classes especializadas, escolas bilíngues de
surdos e classes bilíngues de surdos".
Para o ministro, o decreto não
respeitou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, que veda a exclusão de pessoas com deficiência ou necessidades
especiais do sistema geral de educação.
"O Brasil internalizou,
em seu ordenamento constitucional, um compromisso com a educação inclusiva, ou
seja, com uma educação que agrega e acolhe as pessoas com deficiência ou
necessidades especiais no ensino regular, ao invés segregá-las em grupos
apartados da própria comunidade", disse.
Toffoli ressaltou que a
Constituição não proíbe a existência de classes e escolas especializadas, mas
que a medida não pode ser adotada como regra.
Segundo o magistrado, a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional expressa a excepcionalidade da medida
de exclusão e estabelece como primeira hipótese a matrícula de todos os alunos
no sistema geral.
"Salta aos olhos o fato
de que o dispositivo trata as escolas regulares inclusivas como uma categoria
específica dentro do universo da educação especial, como se houvesse a
possibilidade de existirem escolas regulares não-inclusivas", frisou.
O ministro argumentou que a
educação inclusiva não significa a implementação de uma nova instituição, mas a
adaptação do sistema de educação regular a fim de reunir todos os alunos na
mesma proposta de ensino.
Para Toffoli, é
"problemática" a previsão de implementação de escolas bilíngues de
surdos na condição de ensino regular para quem faz uso da Libras.
O ministro justificou que a
pressa em analisar individualmente a ação se justifica devido à proximidade do
início de um novo ano letivo, que "pode acarretar a matrícula de educandos
em estabelecimentos que não integram a rede de ensino regular, em contrariedade
à lógica do ensino inclusivo".
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