Considerando a necessidade de
ampliar as medidas temporárias, visando a redução do risco de transmissão e
contaminação da Covid-19, pela população em geral;
O Decreto divulgado nesta
quinta-feira (21), proíbe vendedores ambulantes de cidades vizinhas nas feiras
livres de Macajuba e Nova Cruz, ficando somente permitido, produtores e
comerciantes locais.
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