Reforma da Previdência
estabelece regras automáticas de transição
Quem está prestes a se aposentar ou requerer pensão precisa
estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de
transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a
aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações.
Regulamentado por uma portaria de 2015, o tempo de recebimento da pensão por
morte também mudou na virada do ano. Confira abaixo as mudanças que vigoram
desde janeiro.
Aposentadoria por idade
A regra de transição
estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a
62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019,
a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de
2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres
aumentou para 61 anos.
Para homens, a idade mínima
está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de
contribuição exigido está em 15 anos.
Aposentadoria por tempo de
contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2020 para 2021. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens).
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Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem
longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou
para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta
seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65
anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é
de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Pensão por morte
O tempo de recebimento do
benefício mudou em janeiro, com um ano sendo acrescido nas faixas etárias
estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. A partir deste
ano, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três
anos.
O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.
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