Entregas a domicílio só serão
permitidas para as farmácias. Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão
encerrar as atividades até as 21h30.
Município de Macajuba | Foto: Max Ribeiro via Drone
Após anúncio de toque de
recolher na Bahia, o governo do estado informou que detalhes da aplicação do
toque de recolher na Bahia será publicado no Diário Oficial de quinta-feira
(18). O toque de recolher valerá por sete dias, das 22h às 5h, em 343 cidades
da Bahia a partir de sexta-feira (19). (Confira lista no final da
reportagem)
De acordo com o novo anúncio
do governo, as atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão
mantidas, inclusive a entrega de medicamentos por meio de motoboys. Entretanto,
os serviços de delivery serão proibidos para bares, restaurantes e semelhantes,
sendo permitidos apenas para farmácias.
A vigência do decreto é de
sexta-feira (19) de fevereiro até 25 de fevereiro. Estabelecimentos comerciais
como shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem
bebidas alcóolicas deverão estar fechados e vazios às 22h.
De acordo com o novo decreto,
os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades até
as 21h30, para garantir o deslocamento dos funcionários às suas residências.
A determinação não se aplica
ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao
deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização
destas atividades fins.
Os meios de transporte
metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até às
22h30, horário em que devem ser encerrados. Em Salvador, os ônibus urbanos
deverão obedecer decreto publicado pela prefeitura, que já determinou a
circulação até 22h30.
Ficam expressamente vedados
ainda, entre as 22h e às 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de
conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas
alcóolicas, inclusive na modalidade delivery.
Os detalhes para a
implementação do toque de recolher, foram discutidos, por meio de
videoconferência realizada nesta quarta-feira (17), pelo governador Rui Costa
com o prefeito de Salvador, Bruno Reis, além de representantes das secretarias
da Saúde estadual e municipal, da Segurança Pública e com o procurador-geral do
estado, Paulo Moreno.
Rui destacou que o decreto
determina que os estabelecimentos devem ser esvaziados até as 22h, e não
continuarem a funcionar com as portas fechadas, pois no ano passado foi
possível registrar que, quando estourava o tempo para fechamento, o
restaurante, bar ou supermercado abaixava as portas, mas continuava funcionando
na parte interna. Para o governador essa situação é grave pois além de
funcionar fora do horário, eles ainda confinam o ambiente e aumentam a
contaminação.
As polícias Civil e Militar,
além da Guarda Municipal irão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher.
De acordo com o decreto, ficam
excetuadas do toque de recolher hipóteses de deslocamento para ida a serviços
de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique
comprovada a urgência. A restrição não se aplica também aos servidores,
funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas
unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
O texto do decreto destaca
ainda que, excepcionalmente, ficam autorizados, durante os horários de
restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de
Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.
Veja detalhes do toque de
recolher na Bahia:
- medida começa a valer a partir de
sexta-feira (19), das 22h às 5h, e segue até 25 de fevereiro;
- estão proibidas atividades comerciais não
essenciais;
- as polícias Civil e Militar irão fiscalizar
o cumprimento do toque de recolher;
- quem descumprir as regras pode ser preso e
irá responder por crime contra a saúde pública.
De acordo com Rui Costa, a
medida será válida para a maior parte das cidades baianas, exceto nas regiões
de Irecê, Jacobina e no oeste do estado, onde as taxas de ocupação dos leitos
de UTI não são alarmantes. Inicialmente, o governo estadual havia excluído
Alagoinhas da lista de cidades com toque de recolher mas, em seguida, anunciou
que a medida também será válida no município.
O governador ainda afirmou que
quem desrespeitar o toque de recolher poderá ser preso e responderá por crime
contra a saúde pública.
Segundo o governo da Bahia,
restaurantes e bares não poderão operar em delivery a partir das 22h. Postos de
gasolinas poderão ficar abertos, mas as lojas de conveniência deverão ser
fechadas por causa do toque de recolher.
Já quem trabalha de madrugada
deverá portar documento que comprove para poder circular na rua. A Polícia
Militar e a Guarda Municipal estarão nas ruas fiscalizando o cumprimento do
decreto.
...........
Funcionamento de atividades
durante o toque de recolher na Bahia:
- está permitido o deslocamento para ida a
serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações
em que fique comprovada a urgência;
- restrição não se aplica aos servidores,
funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas
unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;
- ficam autorizados os serviços necessários
ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento
dos seus trabalhadores e colaboradores;
- restaurantes e bares não poderão operar em
delivery a partir das 22h;
- postos de gasolinas poderão ficar abertos,
mas as lojas de conveniência deverão ser fechadas;
- quem trabalha de madrugada deverá portar
documento que comprove para poder circular na rua.
Veja a lista de cidades onde o
decreto valerá:
- Abaíra
- Abaré
- Acajutiba
- Adustina
- Água
Fria
- Aiquara
- Alagoinhas
- Alcobaça
- Almadina
- Amargosa
- Amélia
Rodrigues
- Anagé
- Andaraí
- Andorinha
- Anguera
- Antas
- Antônio
Cardoso
- Antônio
Gonçalves
- Aporá
- Apuarema
- Araçás
- Aracatu
- Araci
- Aramari
- Arataca
- Aratuípe
- Aurelino
Leal
- Baixa
Grande
- Banzaê
- Barra
da Estiva
- Barra
do Choça
- Barra
do Rocha
- Barro
Preto
- Barrocas
- Belmonte
- Belo
Campo
- Biritinga
- Boa
Nova
- Boa
Vista do Tupim
- Bom
Jesus da Serra
- Boninal
- Bonito
- Boquira
- Botuporã
- Brejões
- Brumado
- Buerarema
- Caatiba
- Cabaceiras
do Paraguaçu
- Cachoeira
- Caculé
- Caetanos
- Caetité
- Cairu
- Camacã
- Camaçari
- Camamu
- Campo
Alegre de Lourdes
- Campo
Formoso
- Canavieiras
- Candeal
- Candeias
- Candiba
- Cândido
Sales
- Cansanção
- Canudos
- Capela
do Alto Alegre
- Caraíbas
- Caravelas
- Cardeal
da Silva
- Carinhanha
- Casa
Nova
- Castro
Alves
- Catu
- Caturama
- Chorrochó
- Cícero
Dantas
- Cipó
- Coaraci
- Conceição
da Feira
- Conceição
do Almeida
- Conceição
do Coité
- Conceição
do Jacuípe
- Conde
- Condeúba
- Contendas
do Sincorá
- Coração
de Maria
- Cordeiros
- Coronel
João Sá
- Cravolândia
- Crisópolis
- Cruz
das Almas
- Curaçá
- Dário
Meira
- Dias
d’Ávila
- Dom
Basílio
- Dom
Macedo Costa
- Elísio
Medrado
- Encruzilhada
- Entre
Rios
- Érico
Cardoso
- Esplanada
- Euclides
da Cunha
- Eunápolis
- Fátima
- Feira
da Mata
- Feira
de Santana
- Filadélfia
- Firmino
Alves
- Floresta
Azul
- Gandu
- Gavião
- Glória
- Gongogi
- Governador
Mangabeira
- Guajeru
- Guanambi
- Guaratinga
- Heliópolis
- Iaçu
- Ibiassucê
- Ibicaraí
- Ibicoara
- Ibicuí
- Ibipitanga
- Ibiquera
- Ibirapitanga
- Ibirapuã
- Ibirataia
- Ibitiara
- Ichu
- Igaporã
- Igrapiúna
- Iguaí
- Ilhéus
- Inhambupe
- Ipecaetá
- Ipiaú
- Ipirá
- Irajuba
- Iramaia
- Iraquara
- Irará
- Itabela
- Itaberaba
- Itabuna
- Itacaré
- Itaetê
- Itagi
- Itagibá
- Itagimirim
- Itaju
do Colônia
- Itajuípe
- Itamaraju
- Itamari
- Itambé
- Itanagra
- Itanhém
- Itaparica
- Itapé
- Itapebi
- Itapetinga
- Itapicuru
- Itapitanga
- Itaquara
- Itarantim
- Itatim
- Itiruçu
- Itiúba
- Itororó
- Ituaçu
- Ituberá
- Iuiu
- Jacaraci
- Jaguaquara
- Jaguarari
- Jaguaripe
- Jandaíra
- Jequié
- Jeremoabo
- Jiquiriçá
- Jitaúna
- Juazeiro
- Jucuruçu
- Jussari
- Jussiape
- Lafaiete
Coutinho
- Lagoa
Real
- Laje
- Lajedão
- Lajedinho
- Lajedo
do Tabocal
- Lamarão
- Lauro
de Freitas
- Lençóis
- Licínio
de Almeida
- Livramento
de Nossa Senhora
- Macajuba
- Macarani
- Macaúbas
- Macururé
- Madre
de Deus
- Maetinga
- Maiquinique
- Malhada
- Malhada
de Pedras
- Manoel
Vitorino
- Maracás
- Maragogipe
- Maraú
- Marcionílio
Souza
- Mascote
- Mata
de São João
- Matina
- Medeiros
Neto
- Milagres
- Mirante
- Monte
Santo
- Mortugaba
- Mucugê
- Mucuri
- Mundo
Novo
- Muniz
Ferreira
- Muritiba
- Mutuípe
- Nazaré
- Nilo
Peçanha
- Nordestina
- Nova
Canaã
- Nova
Fátima
- Nova
Ibiá
- Nova
Itarana
- Nova
Redenção
- Nova
Soure
- Nova
Viçosa
- Novo
Horizonte
- Novo
Triunfo
- Olindina
- Ouriçangas
- Palmas
de Monte Alto
- Palmeiras
- Paramirim
- Paripiranga
- Pau
Brasil
- Paulo
Afonso
- Pé
de Serra
- Pedrão
- Pedro
Alexandre
- Piatã
- Pilão
Arcado
- Pindaí
- Pindobaçu
- Pintadas
- Piraí
do Norte
- Piripá
- Planaltino
- Planalto
- Poções
- Pojuca
- Ponto
Novo
- Porto
Seguro
- Potiraguá
- Prado
- Presidente
Jânio Quadros
- Presidente
Tancredo Neves
- Queimadas
- Quijingue
- Rafael
Jambeiro
- Remanso
- Retirolândia
- Riachão
do Jacuípe
- Riacho
de Santana
- Ribeira
do Amparo
- Ribeira
do Pombal
- Ribeirão
do Largo
- Rio
de Contas
- Rio
do Antônio
- Rio
do Pires
- Rio
Real
- Rodelas
- Ruy
Barbosa
- Salinas
da Margarida
- Salvador
- Santa
Bárbara
- Santa
Brígida
- Santa
Cruz Cabrália
- Santa
Cruz da Vitória
- Santa
Inês
- Santa
Luzia
- Santa
Teresinha
- Santaluz
- Santanópolis
- Santo
Amaro
- Santo
Antônio de Jesus
- Santo
Estêvão
- São
Domingos
- São
Felipe
- São
Francisco do Conde
- São
Gonçalo dos Campos
- São
José da Vitória
- São
Miguel das Matas
- São
Sebastião do Passé
- Sapeaçu
- Sátiro
Dias
- Saubara
- Seabra
- Sebastião
Laranjeiras
- Senhor
do Bonfim
- Sento
Sé
- Serra
Preta
- Serrinha
- Simões
Filho
- Sítio
do Quinto
- Sobradinho
- Souto
Soares
- Tanhaçu
- Tanque
Novo
- Tanquinho
- Taperoá
- Teixeira
de Freitas
- Teodoro
Sampaio
- Teofilândia
- Teolândia
- Terra
Nova
- Tremedal
- Tucano
- Uauá
- Ubaíra
- Ubaitaba
- Ubatã
- Una
- Urandi
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